Legislação

Decreto 6.049, de 27/02/2007

Art.

Título I - DA ORGANIZAÇÃO, DA FINALIDADE, DAS CARACTERÍSTICAS E DA ESTRUTURA DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS FEDERAIS (Ir para)

Capítulo I - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Art. 2º

- Compete ao Departamento Penitenciário Nacional, no exercício da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 72 da Lei 7.210, de 11/07/84 - Lei de Execução Penal, a supervisão, coordenação e administração dos estabelecimentos penais federais.

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