Legislação

Decreto 6.049, de 27/02/2007

Art. 60

Título VIII - DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE FALTAS DISCIPLINARES, DA CLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E DA REABILITAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE FALTAS DISCIPLINARES (Ir para)

Art. 60

- Ao preso é garantido o direito de defesa, com os recursos a ele inerentes.

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