Legislação

Decreto 6.049, de 27/02/2007

Art. 51

Título VI - DO REGIME DISCIPLINAR ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo IV - DA SANÇÃO DISCIPLINAR (Ir para)

Art. 51

- Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

Parágrafo único - O preso que concorrer para o cometimento da falta disciplinar incidirá nas sanções cominadas à sua culpabilidade.

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