Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5007.3800

Súmula 666/STF - 09/10/2003 - Sindicato. Contribuição confederativa. Exigibilidade somente dos filiados. Súmula Vinculante 40/STF. CF/88, art. 8º, IV.

«A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da CF/88, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.»

22 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 240.3271.8010.0000

Súmula 665/STJ - 14/12/2023 - Administrativo. Processo administrativo. Controle judicial. Regularidade e Legalidade do ato. Princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Exame do mérito administrativo. Impossibilidade. Lei 4.878/1965, art. 52. Lei 8.112/1990, art. 143.

«O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2023, DJe de 14/12/2023). »

EXCERTO DOS PRECEDENTES ORIGINÁRIOS

Doc. LEGJUR 103.3262.5007.3700

Súmula 665/STF - 09/10/2003 - Tributário. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários. Constitucionalidade. Lei 7.940/89, art. 1º. CF/88, art. 145, II e § 2º.

«É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89. »

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 237.9303.2010.0000

Súmula 664/STJ - 13/11/2023 - Crime de trânsito. Embriaguez. Falta de habilitação. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação. CTB, art. 306. CTB, art. 309.

«É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação. »

EXCERTO DOS PRECEDENTES ORIGINÁRIOS

«[...] CRIMES DE TRÂNSITO. CTB, ART. 306 E CTB, ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB. DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. CRIME DE PERIGO CONCRETO. HIPÓTESE DOS AUTOS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TESTE DO BAFÔMETRO. REALIZAÇÃO VOLUNTÁRIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. [...] «Nos termos dos precedentes desta Corte, o crime tipificado no CTB, art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo concreto, sendo necessária a ocorrência de perigo real ou concreto, diante da exigência contida no próprio texto do dispositivo» (AgRg no AREsp. 1.027.420, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/3/2017, DJe de 22/3/2017), como na presente hipótese, diante da ocorrência do perigo concreto. Assim, descabido o acolhimento do pedido de absolvição, embora a decisão por mim proferida tenha se referido à conduta como sendo de perigo abstrato, o que não é o caso, segundo a orientação jurisprudencial desta Corte. 2. Submetido o réu voluntariamente ao teste do bafômetro, afasta-se a alegação de nulidade na realização do exame. Incide o óbice da Súmula 7/STJ, porquanto a análise da matéria não prescinde do revolvimento do conteúdo fático probatório reunido nos autos. 3. Em relação ao princípio da consunção, incidente a Súmula 83/STJ, pois o v. aresto recorrido está em harmonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal. É inviável o reconhecimento da consunção no tocante aos delitos previstos no CTB, art. 306 e CTB, art. 309, quando um não constitui meio para a execução do outro, mas sim infração penal autônoma. [...]» (AgRg no AgRg no AREsp Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 13/10/2020)

«[...] DELITOS PREVISTOS NO CTB, ART. 306 E CTB, ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. [...] Não se aplica o princípio da consunção aos crimes previstos no CTB, art. 306 e CTB, art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, pois, sendo delitos autônomos, a condução de veículo automotor sem habilitação não é meio necessário nem fase de preparação ou execução do crime de embriaguez ao volante. [...]» (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 16/3/2021, DJe de 19/3/2021)

«[...] PENAL. DELITOS PREVISTOS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO. INFRAÇÕES PENAIS AUTÔNOMAS. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. [...] É inviável o reconhecimento da consunção do delito previsto no CTB, art. 309, pelo seu CTB, art. 306, quando um não constitui meio para a execução do outro, mas sim infração penal autônoma. [...]» (AgRg no REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 7/6/2017)

«[...] DELITOS DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. AUTONOMIA DAS INFRAÇÕES. [...] É inviável o reconhecimento da consunção do delito previsto no CTB, art. 309, pelo seu CTB, art. 306, quando um não constitui meio para a execução do outro, mas sim infração penal autônoma (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 07/06/2017). [...]» (AgRg no REsp 1661679 DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 2/5/2018)

«[...] EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. CTB, ART. 306 E CTB, ART. 309. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO CABIMENTO. [...] A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que os crimes previstos no CTB, art. 306 e CTB, art. 309 são autônomos, com objetividades jurídicas distintas, motivo pelo qual não incide o postulado da consunção. Dessarte, o delito de condução de veículo automotor sem habilitação não se afigura como meio necessário nem como fase de preparação ou de execução do crime de embriaguez ao volante. [...]» (AgRg no REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 24/8/2018)

«[...] CRIME DE TRÂNSITO. CTB, ART. 306 E CTB, ART. 309. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA fático PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA CONSUNÇÃO. PLEITO MINISTERIAL PARA RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. DELITOS AUTÔNOMOS. [...] A revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido, quando suficientes para a solução da quaestio, não implica o vedado reexame do material de conhecimento. Os elementos probatórios delineados no v. acórdão increpado são suficientes à análise do pedido, exigindo, tão somente, a revaloração da situação descrita, o que, ao contrário, admite-se na via extraordinária. II - «Os crimes previstos no CTB, art. 306 e CTB, art. 309 são autônomos, com objetividades jurídicas distintas, motivo pelo qual não incide o postulado da consunção. Dessarte, o delito de condução de veículo automotor sem habilitação não se afigura como meio necessário nem como fase de preparação ou de execução do crime de embriaguez ao volante» (AgRg no REsp 745.604, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 24/8/2018). [...]» (AgRg no REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/12/2020, DJe de 17/12/2020)

«[...] CRIMES DE TRÂNSITO. CTB, ART. 306 E CTB, ART. 309. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. [...] «Os crimes previstos no CTB, art. 306 e CTB, art. 309 são autônomos, com objetividades jurídicas distintas, motivo pelo qual não incide o postulado da consunção. Dessarte, o delito de condução de veículo automotor sem habilitação não se afigura como meio necessário nem como fase de preparação ou de execução do crime de embriaguez ao volante» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/8/2018, DJe 24/8/2018). [...]» (AgRg no REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 14/6/2022)

«[...] DELITOS DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. [...] Os crimes previstos no CTB, art. 306 e CTB, art. 309 são autônomos, com objetividades jurídicas distintas, motivo pelo qual não incide o postulado da consunção. Dessarte, o delito de condução de veículo automotor sem habilitação não se afigura como meio necessário nem como fase de preparação ou de execução do crime de embriaguez ao volante (AgRg no REsp. 745.604, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 24/8/2018). [...]» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 1/2/2019)

«[...] DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB O EFEITO DE ÁLCOOL. CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR (CTB, ART. 306, § 1º, II, E CTB, ART. 309). CONCURSO MATERIAL. [...] O Tribunal de origem afastou a aplicação da consunção e condenou o agravante pela prática, em concurso material, dos crimes previstos pelo CTB, art. 306 e CTB, art. 309, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o delito de embriaguez ao volante não se constitui em meio necessário para o cometimento da direção de veículo automotor sem a devida habilitação, sequer como fase de preparação, tampouco sob o viés da execução do crime na direção de veículo automotor. 3. Os crimes em causa possuem momentos consumativos também distintos, na medida em que o CTB, art. 306 (embriaguez ao volante) é de perigo abstrato, de mera conduta, enquanto o CTB, art. 309 (direção de veículo automotor sem a devida habilitação) é de perigo concreto (REsp 1810481, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS). [...]» (EDcl no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022)

«[...] EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. CTB, ART. 306 E CTB, ART. 309, PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO CABIMENTO. [...] A condenação do paciente, em concurso material, pelos tipos do CTB, art. 306 e CTB, art. 309 alinha-se ao entendimento assente nesta Corte Superior sobre o assunto, no sentido de que os crimes em questão são autônomos, com objetividades jurídicas distintas, motivo pelo qual não incide o postulado da consunção, pois um delito não constituiu meio para a execução do outro. [...]» (HC 380695, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 27/4/2017)

Doc. LEGJUR 103.3262.5007.3600

Súmula 664/STF - 09/10/2003 - Tributário. IOF. Incidência sobre saques da caderneta de poupança. Lei 8.033/90, art. 1º, V. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 153, V.

«É inconstitucional o inc. V do art. 1º da Lei 8.033/90, que instituiu a incidência do imposto nas operações de crédito, câmbio e seguros - IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança.»

Doc. LEGJUR 237.9294.3010.0000

Súmula 663/STJ - 13/11/2023 - Servidor público federal. Previdenciário. A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito. Lei 8.112/1990, art. 217. Lei 8.112/1990, art. 222, IV.

«A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito.»

EXCERTO DOS PRECEDENTES ORIGINÁRIOS

[...] DIREITO À PENSÃO. FILHA MAIOR E INVÁLIDA. INVALIDEZ PREEXISTENTE AO ÓBITO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. [...] O entendimento jurisprudencial do STJ é o de que, em se tratando de filho inválido, a concessão da pensão por morte depende apenas da comprovação de que a invalidez é anterior ao óbito do instituidor do benefício. 2. Não se deve perder de vista, na análise de questão envolvendo o pagamento de pensão a pessoa inválida, que o objetivo de tal prestação é a proteção de quem apresenta a incapacidade; neste caso, a pensão decorre, ademais, do esforço contributivo do seu instituidor, e não propriamente de uma concessão ex gratia. [...] (AgRg no Ag 1427186, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 14/9/2012)

[...] SERVIDOR PÚBLICO. [...] PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR INVÁLIDA. INVALIDEZ PREEXISTENTE AO ÓBITO DO SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO. DIREITO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO LEGAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. [...] De acordo com a interpretação sistemática da Lei 8.112/1990, art. 217, II, e Lei 8.112/1990, art. 222, IV (vigentes ao tempo do óbito do pai da autora, em 2013), pode-se concluir que: (a) tratando-se de filhos não inválidos, a pensão por morte somente será devida se ao tempo do óbito do instituidor fossem menores de 21 (vinte e um) anos de idade, cessando seu pagamento quanto implementada essa idade; (b) é devida a pensão por morte ao filho que ao tempo do óbito do instituidor já era inválido, independentemente da idade. [...] 2. Na forma da jurisprudência desta Corte, firmada à luz da legislação de regência vigente ao tempo do óbito, a lei não exige a comprovação de dependência econômica para o deferimento da pensão por morte ao filho maior inválido. Ao contrário, reconhece a presunção de dependência nesses casos. [...]» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 31/3/2022). [...] (AgInt no REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 27/5/2022)

[...] SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. [...] OFENSA A LEI 8.112/1990, ART. 217, II, «A». PENSÃO POR MORTE ESTATUTÁRIA. FILHA MAIOR. INVALIDEZ ANTERIOR À MAIORIDADE DA FILHA. REQUISITO SEM PREVISÃO LEGAL. [...] A Lei 8.112/1990, art. 217, II, «a», vigente no ano de 2012, época do óbito do servidor, estabelecia como beneficiário da pensão por morte o filho inválido, enquanto durar a invalidez, não tendo o legislador condicionado qualquer marco temporal para a constatação da invalidez, seja em momento anterior ou posterior à maioridade do filho. 3. Para ter direito à pensão por morte, a norma legal (Lei 8.112/1990, art. 217, IV) não condiciona que a invalidez deva preceder à maioridade da autora. Não cabe ao Poder Judiciário dar interpretação extensiva proibitiva sobre aquilo que não está contido no texto legal e que não corresponde à vontade literal do legislador, sobretudo, para justificar a retirada de um direito (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, decisão publicada no DJe de 01/09/2021). 4. A Segunda Turma desta Corte, em reiterados julgados, tem se posicionado no sentido de que a pensão por morte temporária prevista na Lei 8.112/1990, art. 217 pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, independentemente da data em que se iniciou a invalidez, desde que anterior ao óbito do instituidor (REsp 1.899.272, Rel. Min. Og Fernandes, decisão publicada no DJe de 29/03/2021). [...] (AREsp Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 31/8/2022)

[...] PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR. INVALIDEZ PRECEDENTE AO ÓBITO DO INSTITUIDOR. CONFIRMAÇÃO. DIFICULDADE DE FIXAÇÃO DE UM TERMO ESPECÍFICO. BENEFÍCIO DE NATUREZA CONTRIBUTIVA. [...] A orientação adotada na origem está consentânea com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a invalidez deve anteceder o óbito do instituidor para que o filho inválido tenha direito à pensão por morte. [...] 2. A fixação do período em que tem origem a incapacidade mental para deferimento da pensão a filho inválido é essencial para o exame do direito ao benefício. Diante das peculiaridades trazidas nos autos e da natureza contributiva do benefício, tem-se, no caso específico, a incapacidade como preexistente ao óbito do instituidor. [...] (REsp Acórdão/STJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 26/9/2013)

[...] PENSÃO POR MORTE - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL - MENOR SOB GUARDA - CONTINUIDADE DO PAGAMENTO APÓS OS 21 ANOS - INVALIDEZ ANTECEDENTE AO ÓBITO - COMPROVAÇÃO [...] A orientação adotada na origem está consentânea com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a invalidez deve anteceder o óbito do instituidor para que o filho inválido tenha direito à pensão por morte. [...] 2. A fixação do período em que tem origem a incapacidade mental para deferimento da pensão a filho inválido é essencial para o exame do direito ao benefício. [...] (REsp 1364824, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013)

Doc. LEGJUR 103.3262.5007.3500

Súmula 663/STF - 09/10/2003 - Tributário. Hermenêutica. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. Recepção pela CF/88. ADCT da CF/88, art. 34, § 5º.

«Os §§ 1º e 3º do art. 9º do Decreto-lei 406/1968 foram recebidos pela Constituição.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 237.3350.5010.0000

Súmula 662/STJ - 18/09/2023 - Execução penal. Falta grave. Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso. Lei 11.671/2008, art. 10, §1º. Lei 13.964/2019, art. 11.

«Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.»

EXCERTO DOS PRECEDENTES ORIGINÁRIOS

«[...] TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PERMANÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO APENADO EM PENITENCIÁRIA FEDERAL. [...] «não se mostra necessário trazer fatos novos para que se renove a permanência de preso em estabelecimento penal federal, desde que persistam os mesmos motivos de interesse de segurança pública que ensejaram sua inclusão no referido sistema» [...] Assim, subsistindo os motivos que determinaram a custódia federal do agravante, fica justificada sua manutenção no sistema penitenciário em questão. [...]» (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 19/4/2021).

«[..] RENOVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. [...] INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. CABIMENTO. [...] Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema federal de segurança máxima, não é imprescindível a ocorrência de fato novo. Esta Corte Superior entende que, na hipótese de persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso, é possível manter a providência excepcional em decisão fundamentada. [...]» (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 5/4/2021).

«[...] PERMANÊNCIA DE APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. SOLICITAÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. [...] «Persistindo as razões e fundamentos que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal de segurança máxima, [...], notadamente em razão da periculosidade concreta do apenado, [...] a renovação da permanência é providência indeclinável, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública [...]» (AgRg no CC Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 22/8/2018, DJe de 29/8/2018).

«[...] PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE PRESO EM PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. [...] MANUTENÇÃO DAS RAZÕES QUE ENSEJARAM O PEDIDO INICIAL. [...] Persistindo as razões que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal de segurança máxima, a renovação da permanência do apenado é providência indeclinável, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública. Incidência do art. 3º do Decreto 6.877/2009, que regulamenta a Lei supramencionada. [...]» (AgRg no CC Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 24/6/2020, DJe de 30/6/2020).

«[...] A demonstração da permanência dos fundamentos que levaram à inclusão do detento no Sistema Prisional Federal é suficiente para justificar o deferimento do pedido de prorrogação, não sendo exigida a indicação de fatos novos. [...]» (AgRg no CC Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 25/8/2021, DJe de 1/9/2021).

«[...] PERMANÊNCIA DO APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. SOLICITAÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, E RATIFICADA PELO JUÍZO FEDERAL [...] A renovação da transferência do paciente deferida com base nas peculiaridades do caso concreto [...] está de acordo com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que persistindo os motivos que ensejaram a transferência do réu para presídio federal, essa manutenção é providência indeclinável. [...]» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 16/9/2020).

«[...] PERMANÊNCIA DE CONDENADO EM PRESÍDIO FEDERAL. DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. [...] Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema federal de segurança máxima, não é imprescindível a ocorrência de fato novo. Esta Corte Superior entende que, na hipótese de persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso, é possível manter a providência excepcional em decisão fundamentada. [... ]» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 18/2/2021).

«[...] RENOVAÇÃO DA PERMANÊNCIA DO APENADO EM ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO FEDERAL [...] «O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de, persistindo os motivos que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal de segurança máxima e estando a decisão que concede a prorrogação devidamente fundamentada, não há falar em ilegalidade da medida.» [...]» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 5/10/2021).

«[...] A Lei 11.671/2008 não estabeleceu qualquer limite temporal para a renovação de permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima. [...] O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram. [...] apenas o prazo inicial de permanência do preso em presídio federal de segurança máxima passou de no máximo 365 dias para o máximo de 3 anos. Mas o prazo final, ou seja, aquele que o Juiz pode renovar, desde que de forma motivada, nunca foi especificado [...]» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021).

«[...] TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA ALTA PERICULOSIDADE DO APENADO. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE. [. ..] RENOVAÇÃO DO PRAZO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. [...] Persistindo as razões e fundamentos que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal de segurança máxima, [...] a renovação da permanência é providência indeclinável, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública. [...]» (CC Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 16/8/2012).

«[...] TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL [...] PERMANÊNCIA DAS RAZÕES. [...] MOTIVAÇÃO LEGAL [...] persistindo as razões que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal de segurança máxima, [...] a renovação da permanência do apenado é providência indeclinável, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública. [...]» (CC Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 24/6/2015, DJe de 1/10/2015).

«[...] PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE PRESO EM PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. MANUTENÇÃO DAS RAZÕES QUE ENSEJARAM O PEDIDO INICIAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. [...] Persistindo as razões que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal de segurança máxima, a renovação da permanência do apenado é providência indeclinável, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública. [...]» (CC Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 15/12/2020).

«[...] RENOVAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE PRESO EM ESTABELECIMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. [...] DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA SEGURANÇA PÚBLICA. [...] O recolhimento em penitenciária federal se justifica no interesse da segurança pública ou do próprio preso, revestindo-se de caráter excepcional [...]. a prorrogação de permanência encontra-se fundamentada em dados concretos que demonstram a excepcionalidade da medida, pois o retorno do paciente à penitenciária estadual acarretaria risco à segurança pública. [...] tais circunstâncias [...] são aptas à manutenção de sua permanência no presídio de segurança máxima, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública e a própria incolumidade do apenado. [...]» (RHC Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 10/2/2015)

Doc. LEGJUR 103.3262.5007.3400

Súmula 662/STF - 09/10/2003 - Tributário. ICMS. Incidência. Legitimidade. Obras cinematográfica. Fita de vídeo cassete. CF/88, art. 155, II.

«É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.»

Doc. LEGJUR 237.3344.8010.0000

Súmula 661/STJ - 18/09/2023 - Execução penal. Falta grave. A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais. Lei 7.210/1984, art. 50, VII. Lei 11.466/2007, art. 1º.

«A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais.»

EXCERTO DOS PRECEDENTES ORIGINÁRIOS

«[...] EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERÍCIA PARA COMPROVAR UTILIZAÇÃO DE APARELHO DE TELEFONIA CELULAR APREENDIDO. PRESCINDIBILIDADE. [...] O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que, para o reconhecimento da falta grave pelo apenado, é dispensável, inclusive, a apreensão do aparelho celular, se comprovada a sua utilização pelo preso, sendo desnecessária a realização de laudo pericial no aparelho de telefonia para comprovação da sua utilização.» (AgRg nos EDcl no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 9/9/2020).

«[...] EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. [...] POSSE DE APARELHO TELEFÔNICO CELULAR NO PRESÍDIO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. [...] A teor da jurisprudência desta Corte Superior, mostra-se prescindível à configuração da falta grave prevista no Lei 7.210/1984, art. 50, VII, da Lei de Execução Penal a realização de perícia para demonstrar o efetivo funcionamento do aparelho celular e/ou de seus complementos.» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 1/6/2016).

«[...] EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. APARELHO CELULAR. FUNCIONALIDADE DO APARELHO NÃO VERIFICADO POR MEIO DE LAUDO TÉCNICO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA TÉCNICA EM APARELHO CELULAR QUE PUDESSE ATESTAR SE ESTAVA APTO PARA COMUNICAÇÃO COM OUTROS PRESOS OU COM O AMBIENTE EXTERNO. [...] A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que é prescindível a perícia do aparelho celular apreendido para a configuração da falta disciplinar de natureza grave.» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/12/2020, DJe de 4/12/2020).

«[...] EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. [...] POSSE DE APARELHO CELULAR. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. [...] a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que é prescindível a perícia do aparelho celular apreendido para a configuração da falta disciplinar de natureza grave.» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/12/2019, DJe de 17/12/2019).

«[...] FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO. TENTATIVA DE ENTREGA DE CHIP DE APARELHO CELULAR [...] DEPOIMENTO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. [...] O Supremo Tribunal Federal entende que não apenas a posse do aparelho telefônico propriamente dito, mas de qualquer artefato que viabilize a comunicação intra ou extramuros é suficiente para caracterizar a falta disciplinar prevista no Lei 7.210/1984, art. 50, VII [...] 2. Esta Superior Corte de Justiça, na mesma esteira, compreende que não apenas a posse de aparelho de telefonia celular, mas também de componentes dessa espécie de ferramenta torna típica a conduta, por entender que a intenção do legislador, neste caso, foi dificultar a comunicação dos presos. 3. É prescindível a perícia do aparelho celular apreendido para a configuração da falta disciplinar de natureza grave dA Lei 7.210/1984, art. 50, VII, da Lei de Execução Penal.» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 14/6/2021).

«[...] POSSE/USO DE APARELHO CELULAR NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FALTA GRAVE. DEPOIMENTO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. [...] consolidou-se nesta Superior Corte de Justiça entendimento no sentido de que a posse/uso de aparelho celular, bem como de seus componentes essenciais, tais como chip, carregador ou bateria, constitui falta grave, sendo prescindível a realização de perícia no aparelho telefônico ou seus acessórios com a finalidade de se atestar sua funcionalidade. 3. Registre-se que firmou-se neste Tribunal orientação jurisprudencial de que a prova oral produzida, consistente em declarações coesas dos agentes de segurança penitenciária se mostraram suficientes para a caracterização da falta como grave. A Jurisprudência é pacífica no sentido de inexistir fundamento o questionamento, a priori, das declarações de servidores públicos, uma vez que suas palavras se revestem, até prova em contrário, de presunção de veracidade e de legitimidade, que é inerente aos atos administrativos em geral [...]» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 21/6/2021).

«[...] EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE APARELHO DE TELEFONE CELULAR. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. PERÍCIA PARA ATESTAR O SEU FUNCIONAMENTO. DESNECESSIDADE. [...] Após a edição da Lei 11.466/2007, a posse, pelo sentenciado, de aparelho de telefonia celular ou qualquer componente imprescindível para o seu funcionamento, caracteriza falta disciplinar de natureza grave, sendo desnecessária a realização de perícia para atestar a sua funcionalidade. [...]» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 29/9/2014).

«[...] POSSE DE APARELHO TELEFÔNICO CELULAR. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. FALTA GRAVE. LEI 7.210/1984, ART. 50, VII, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. [...] O comando normativo introduzido pela Lei 11.466/2007 no rol do Lei 7.210/1984, art. 50 da Lei de Execuções Penais incluiu as condutas de posse, utilização ou fornecimento de aparelho telefônico como caracterizadores da prática de falta grave, que possa permitir a comunicação do apenado com o ambiente externo. 3. Com efeito, a exegese desde dispositivo revela ser prescindível a realização de perícia no aparelho telefônico para que venha a atestar sua funcionalidade, pois poderíamos alcançar eventual situação in concreto hábil a esvaziar o preceito normativo, caso fossem encontrados compartimentos desmantelados, que uma vez juntos possibilitariam a montagem do equipamento de interlocução.» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 1/9/2016).

«EXECUÇÃO PENAL. [...] FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. [...] POSSE DE CELULAR, BATERIA E CHIP [...] segundo entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, após o advento da Lei 11.466/2007, a posse de aparelho celular, bem como de seus componentes essenciais, tais como chip, carregador ou bateria, constitui falta disciplinar de natureza grave, sendo, ainda, prescindível a realização de perícia no aparelho telefônico com a finalidade de se atestar sua funcionalidade.» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 8/11/2016).

«EXECUÇÃO PENAL. PORTE DE «CHIP» TELEFÔNICO. FALTA GRAVE. PERÍCIA PARA ATESTAR A FUNCIONALIDADE DO OBJETO. PRESCINDIBILIDADE. [...] Segundo entendimento da Terceira Seção deste Tribunal Superior, a posse de aparelho celular, bem como de seus componentes essenciais, tais como «chip», carregador ou bateria, isoladamente, constitui falta disciplinar de natureza grave após o advento da Lei 11.466/2007. III - Ademais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de ser prescindível, para a configuração da falta grave, a realização de perícia no aparelho telefônico ou nos componentes essenciais, dentre os quais o «chip», a fim de demonstrar o funcionamento.» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017).

«[...] EXECUÇÃO PENAL. [...] PORTE DE CARREGADOR DE APARELHO CELULAR. FALTA GRAVE. PERÍCIA PARA ATESTAR A FUNCIONALIDADE DO OBJETO. PRESCINDIBILIDADE. [...] Segundo entendimento da Terceira Seção deste Tribunal Superior, a posse de aparelho celular, bem como de seus componentes essenciais, tais como «chip», carregador ou bateria, isoladamente, constitui falta disciplinar de natureza grave após o advento da Lei 11.466/2007. III - Ademais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de ser prescindível, para a configuração da falta grave, a realização de perícia no aparelho telefônico ou nos componentes essenciais, dentre os quais o «chip», a fim de demonstrar o funcionamento.» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 5/5/2021).