Lei 10.668, de 14/05/2003

Art. 13
Art. 13

- Além dos recursos oriundos das contribuições sociais a que se refere o § 4º do art. 8º da Lei 8.029, de 12/04/90, constituem receitas da Apex-Brasil os recursos que lhe forem transferidos em decorrência de dotações consignadas no Orçamento-Geral da União, créditos especiais, créditos adicionais, transferências ou repasses, e mais:

I - os recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organismos e empresas;

II - as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;

III - os decorrentes de decisão judicial; e

IV - os valores apurados com a venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade.