Legislação

Lei 10.668, de 14/05/2003

Art. 13
Art. 13

- Além dos recursos oriundos das contribuições sociais a que se refere o § 4º do art. 8º da Lei 8.029, de 12/04/90, constituem receitas da Apex-Brasil os recursos que lhe forem transferidos em decorrência de dotações consignadas no Orçamento-Geral da União, créditos especiais, créditos adicionais, transferências ou repasses, e mais:

I - os recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organismos e empresas;

II - as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;

III - os decorrentes de decisão judicial; e

IV - os valores apurados com a venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total