Pesquisa de Súmulas Federais
3734 Documentos EncontradosSúmula 676/STF - 09/10/2003 - Estabilidade provisória. CIPA. Aplicabilidade ao suplente. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a».
«A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «a», do ADCT - também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).»
Súmula 675/STF - 09/10/2003 - Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos. Intervalo intrajornada. Oferecimento de intervalos para descanso e alimentação. Circunstância que não descaracteriza os turnos ininterruptos. CF/88, art. 7º, XIV. CLT, art. 58.
«Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da CF/88.»
Súmula 674/STF - 09/10/2003 - Servidor público. Anistia. Exclusão dos militares expulsos com base na legislação disciplinar, ainda que por motivação política. ADCT da CF/88, art. 8º.
«A anistia prevista no art. 8º do ADCT não alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política.»
Súmula 673/STF - 09/10/2003 - Servidor público militar. Perda da graduação. Possibilidade. CF/88, art. 125, § 4º.
«O art. 125, § 4º, da CF/88, não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.»
Súmula 672/STF - 09/10/2003 - Servidor público. Reajuste dos militares. Extensão aos civis. CF/88, art. 37, X.
«O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.»
- De acordo com a retificação publicada no DJ de 01/06/2004, 02/06/2004 e 03/06/2004.
Súmula 671/STF - 09/10/2003 - Servidor público. Trabalhadores em geral. URP de abril/maio (7/30 de 16,19%). Decreto-lei 2.335/1987, art. 8º. Decreto-lei 2.425/1988, art. 1º.
«Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.»
Súmula 670/STF - 09/10/2003 - Tributário. Iluminação pública. Remuneração mediante taxa. Inadmissibilidade. Súmula Vinculante 41/STF. CF/88, art. 145, II.
«O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.»
Súmula 669/STF - 09/10/2003 - Tributário. Hermenêutica. Prazo de recolhimento da obrigação tributária. Não sujeição ao princípio da anterioridade. CF/88, art. 195, § 6º. Lei 8.218/91, art. 2º.
«Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.»
Súmula 668/STF - 09/10/2003 - Tributário. IPTU. Alíquota progressiva. Instituição anterior à Emenda Constitucional 29/2000. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 156, § 1º e CF/88, art. 182, §§ 2º e 4º.
«É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.»
Súmula 667/STF - 09/10/2003 - Tributário. Taxa judiciária. Cálculo sem limite sobre o valor da causa. Poder Judiciário. Ofensa à garantia de acesso à jurisdição. Caracterização. CF/88, art. 5º, XXXVI e 145. CTN, art. 97, § 2º.
«Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.»