Pesquisa de Súmulas: advogado
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Súmula 325/STJ - 16/05/2006 - Recurso. Remessa oficial. Fazenda Pública. Devolução ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação, inclusive dos honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 475, II.
«A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.»
@FIM =
Súmula 64/trf4 - 07/03/2001 - Mandato. Advogado. Procuração. Poderes especiais. Reconhecimento de firma. Desnecessidade. CPC/1973, art. 38.
«É dispensável o reconhecimento de firma nas procurações «ad judicia», mesmo para o exercício em juízo dos poderes especiais previstos no CPC/1973, art. art. 38.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 255/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Mandato. Advogado. Procuração. Contrato social. Desnecessária a juntada. CPC/1973, art. 12, VI. CPC/2015, art. 75, VIII.
«O CPC/2015, art. 75, VIII - CPC/2015 (CPC/1973, art. 12, VI - CPC de 1973) não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao se procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária.»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 255/TST-SDI-I - O art. 12, VI, do CPC não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária.»
@NOTAVID = Inserido em 13/03/2002.
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Honorários advocatícios. Assistência judiciária. Declaração de pobreza. Comprovação. Lei 5.584/1970, art. 14, § 2º. Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º. Lei 1.060/1950, art. 1º. CLT, art. 790, § 3º (cancelada).
«CANCELADA - Atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei 7.510/1986, que deu nova redação à Lei 1.060/1950).»
- Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Cancela a súmula. Cancelada em
decorrência da sua aglutinação ao item I da Súmula 463/TST).
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 318/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Advogado. Autarquia. Representação. Estados e Municípios. CPC/1973, art. 38.
«I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas.
- Res. 220, de 18/09/2017 - DJ 22, 25 e 26/09/2017 (nova redação à orientação jurisprudencial).
II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC/2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.»
- Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 318/TST-SDI-I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 331/TST-SDI-I - 09/12/2003 - Justiça gratuita. Assistência judiciária Declaração de insuficiência econômica. Mandato. Advogado. Poderes específicos desnecessários. CPC/1973, art. 38. Lei 1.060/1950, art. 1º (cancelada).
«CANCELADA. Desnecessária a outorga de poderes especiais ao patrono da causa para firmar declaração de insuficiência econômica, destinada à concessão dos benefícios da justiça gratuita.»
- Res. 210, de 27/06/2016 (Cancela a orientação jurisprudencial. DJ 30/06/2016, 01/07/2016 e 04/07/2016).
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 349/TST-SDI-I - 25/04/2007 - Advogado. Mandato. Substabelecimento. Juntada de nova procuração. Ausência de ressalvas. Efeitos. CPC/1973, art. 38.
«A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior.»
- Inserida em 25/04/2007.
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Orientação Jurisprudencial 371/TST-SDI-I - 03/12/2008 - Advogado. Mandato. Irregularidade de representação. Substabelecimento não datado. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 654, § 1º. CPC/1973, art. 38 e CPC/1973, art. art. 370, IV. Lei 8.906/1994, art. 5º. CPC/2015, art. 409, IV.
«Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o CPC/2015, art. 409, IV (CPC/1973, art. 370, IV). Inaplicável o CCB/2002, art. 654, § 1º.»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 371/TST-SDI-I - Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o CPC/1973, art. art. 370, IV. Inaplicável o CCB/2002, art. 654, § 1º.»
- DJ 03, 04 e 05/12/2008
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Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Petição inicial. Ausência da decisão rescindenda ou da certidão do seu trânsito em julgado devidamente autenticadas. Concessão de prazo para complementação da documentação. CPC/1973, art. 267, IV e CPC/1973, art. 295 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 830. CLT, art. 836. Lei 10.522/2002, art. 24. CPC/2015, art. 932, parágrafo único (alterada em decorrência do CPC/2015).
«São peças essenciais para o julgamento da ação rescisória a decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei 10.522/2002, ou declaradas autênticas pelo advogado na forma do artigo 830 da CLT com a redação dada pela Lei 11.925/2009. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário conceder o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja complementada a documentação exigível, nos termos do CPC/2015, art. 932, parágrafo único.»
- Res. 220, de 18/09/2017 - DJ 22, 25 e 26/09/2017 (nova redação à orientação jurisprudencial).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II - A decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei 10.522/2002, são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
- Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II - A decisão rescindenda e a certidão do seu trânsito em julgado são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas nos autos, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito.»
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Súmula 425/TST - 30/04/2010 - Capacidade postulatória. Advogado. Jus postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance. CLT, art. 791.
«O jus postulandi das partes, estabelecido na CLT, art. 791, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.»
- Súmula acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
@FIM =