Pesquisa de Súmulas: alimentos filho maior
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Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Programa de Demissão Voluntária - PDV. Transação extrajudicial. Quitação. Parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho. Efeitos.
«A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.»
@NOTAVID = Inserido em 27/09/2002.
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 314/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Falência. Massa falida. Verbas rescisórias. Multa. Dobra salarial. Inaplicabilidade. CLT, art. 467. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23 (incorporada à Súmula 388/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 388/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 314 - É indevida a aplicação da dobra salarial, prevista no art. 467 da CLT, nos casos da decretação de falência da empresa, porque a massa falida está impedida de saldar qualquer débito, até mesmo o de natureza trabalhista, fora do Juízo Universal da Falência (Decreto-lei 7.661/1945, art. 23).»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 362/TST-SDI-I - 20/05/2008 - FGTS. Hermenêutica. Princípio da irretroatividade da Lei 8.036/1990, art. 19-A. Aplicação aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Medida Provisória 2.164-41/2001.
«Não afronta o princípio da irretroatividade da lei a aplicação do art. 19-A da Lei 8.036, de 11/05/90, aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Med Prov. 2.164-41, de 24/08/2001.»
- DJ 20, 21 e 23/05/2008
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Orientação Jurisprudencial 12/TST-Pleno - 20/09/2010 - Precatório. Administrativo. Incompetência funcional do presidente do TRT para declarar a inexigibilidade do título exequendo. CLT, art. 884, § 5º. CF/88, art. 100.
«O Presidente do TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5º, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento.»
- Inserida em DJ 17, 18 e 20/09/2010
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Orientação Jurisprudencial 407/TST-SDI-I - 26/10/2010 - Jornalista. Empresa não jornalística. Jornada de trabalho reduzida. CLT, art. 302 e CLT, art. 303.
«O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no art. 303 da CLT.»
- DJe 22, 25 e 26/10/2010.
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Súmula 426/TST - 27/05/2011 - Recurso de revista. Depósito recursal. Utilização da guia GFIP. Obrigatoriedade. CLT, art. 899, §§ 4º e 5º.
«Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos da CLT, art. 899, §§ 4º e 5º, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.»
- Súmula editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 91700-09.2006.5.18.0006.
- Súmula acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
@FIM =
Súmula 435/TST - 25/09/2012 - Recurso. Julgamento. Relator. Hermenêutica. CPC/1973, art. 557. CPC/2015, art. 932. Aplicação subsidiária ao processo do trabalho. CLT, art. 769 (conversão da Orientação Jurisprudencial 73/TST-SDI-II com nova redação).
«Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o CPC/2015, art. 932 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 557 - CPC de 1973).»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior (acrescentado pela Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012): «Súmula 435/TST - Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 557 do CPC.»
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I - - Insalubridade. Adicional. Atividade a céu aberto. Raios solares. Exposição ao sol e ao calor. Indevido. CLT, art. 189 e CLT, art. 195 e NR 15 MTb, anexo 7.
«I - Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (CLT, art. 195 e Anexo 7 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE).
- Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
II - Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE.»
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 173 - Em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto (CLT, art. 195 e NR 15 MTb, Anexo 7).»
Referências:
E-RR 467.419/98 - Min. Vantuil Abdala - DJU 22/09/2000 - Decisão unânime.
E-RR 254.550/96 - Min. José L. Vasconcellos - DJU 06/08/99 - Decisão unânime.
E-RR 304.420/96 - Min. José L. Vasconcellos - DJU 25/06/99 - Decisão unânime.
E-RR 259.532/96 - Min. José L. Vasconcellos - DJU 16/04/99 - Decisão unânime.
E-RR 257.356/96 - Min. José L. Vasconcellos - DJU 16/04/99 - Decisão unânime.
RR 312.465/96 - Ac. 2ª T. - Min. Bráulio Bassini - DJU 21/05/99 - Decisão unânime.
RR 230.566/95 - Ac. 3ª T. 890/97 - Min. José L. Vasconcellos - DJU 18/04/97 - Decisão unânime.
RR 268.504/96 - Ac. 4ª T. - Min. Galba Velloso - DJU 18/09/98 - Decisão unânime.»
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Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Horas extras. Salário por produção. Devido apenas o adicional. CLT, art. 61.
«O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.»
- Redação dada pela Res. 182, de 16/04/2012 - DJ 19, 20 e 23/04/2012 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16/04/2012).
- Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005): «235 - O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras.
Referências:
ERR 484.229/98 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 10/11/2000.
ERR 358.372/97 - Min. Brito Pereira - DJ 10/11/2000.
ERR 484.223/98 - Min. Brito Pereira - DJ 10/11/2000.
ERR 326.693/96 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 27/10/2000.
RR 590.450/99 - 1ª T. - Min. João O. Dalazen - DJ 24/03/2000.
RR 358.372/97 - 2ª T. - Min. Valdir Righetto - DJ 07/04/2000.
RR 711.948/2000 - 3ª T. - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 01/06/2001.
RR 634.921/2000 - 4ª T. - Min. Ives Gandra - DJ 14/05/2001.
RR 381.362/97 - 5ª T. - Min. Gelson de Azevedo - DJ 24/05/2001.»
- Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I - Horas extras. Salário por produção. Devido apenas o adicional.»
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Súmula 444/TST - 25/09/2012 - Jornada de trabalho. Compensação. Convenção coletiva. Norma coletiva. Lei. Escala de 12 por 36. Validade. Feriados trabalhados. CLT, art. 59. CF/88, art. 7º, XIII e XXVI.
«É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.»
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
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