Pesquisa de Súmulas: recurso em sentido estrito
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Súmula 281/STF - - Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Cabimento de recurso ordinário. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.»
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Súmula 283/STF - - Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Ausência de questionamento de todos os fundamentos do acórdão. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.»
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Súmula 299/STF - - Recurso extraordinário e ordinário. Mandado de segurança e habeas corpus. Julgamento conjunto de recurso ordinário e extraordinário.
«O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de habeas corpus, serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.»
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Súmula 71/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Recurso especial eleitoral. Negativa de seguimento. Contrarrazões tanto ao agravo quanto ao recurso especial, dentro do mesmo tríduo legal. CE, art. 276.
«Na hipótese de negativa de seguimento ao recurso especial e da consequente interposição de agravo, a parte deverá apresentar contrarrazões tanto ao agravo quanto ao recurso especial, dentro do mesmo tríduo legal.»
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Súmula 373/STJ - 30/03/2009 - Administrativo. Recurso administrativo. Depósito prévio. Inadmissibilidade. Devido processo legal. Ampla defesa. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a», LIV e LV. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 151. Lei 8.213/1991, art. 126, §§ 1º e 2º. Lei 9.639/1998.
«É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.»
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Orientação Jurisprudencial 139/TST-SDI-I - - Recurso. Depósito recursal. Complementação devida. Aplicação da Inst. Norm. 3/93, II (incorporada à Súmula 128/TST). CLT, art. 899.
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 128/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 139 - Está a parte recorrente obrigada a efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.»
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Orientação Jurisprudencial 69/TST-SDI-II - - Recurso. Fungibilidade recursal. Indeferimento liminar de petição inicial em ação rescisória ou mandado de segurança. Recurso para o TST. Recebimento como agravo regimental e devolução dos autos ao TRT. CLT, art. 836 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 485. Lei 1.533/1951, art. 1º.
«Recurso ordinário interposto contra despacho monocrático indeferitório da petição inicial de ação rescisória ou de mandado de segurança pode, pelo princípio de fungibilidade recursal, ser recebido como agravo regimental. Hipótese de não conhecimento do recurso pelo TST e devolução dos autos ao TRT, para que aprecie o apelo como agravo regimental.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
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Orientação Jurisprudencial 152/TST-SDI-II - 03/12/2008 - Ação rescisória. Mandado de segurança. Recurso de revista de acórdão regional que julga ação rescisória ou mandado de segurança. Princípio da fungibilidade recursal. Inaplicabilidade. Erro grosseiro na interposição do recurso. CLT, art. 836, CLT, art. 895, «b» e CLT, art. 896. Lei 1.533/1951. CPC/1973, art. 485.
«A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, «b», da CLT.»
- DJ 03, 04 e 05/12/2008
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Súmula 283/TST - 22/03/1988 - Recurso adesivo. Pertinência no processo do trabalho. Correlação de matérias. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 500. Revisão da Súmula 196/TST.
«O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
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Súmula 442/TST - 25/09/2012 - Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista fundamentação em contrariedade a orientação jurisprudencial. Inadmissibilidade. CLT, art. 896, § 6º (acrescentado pela Lei 9.957, de 12/01/2000). (Conversão da Orientação Jurisprudencial 352/TST-SDI-I). CLT, art. 852-A, e ss.
«Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.»
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
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