Pesquisa de Súmulas: direito liquido e certo

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Doc. LEGJUR 103.3262.5000.5500

Enunciado 14/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. Atividade especial. Insalubridade. Penosidade. Periculosidade. Vigia. Vigilante. Decreto 53.831/1964. Decreto 83.080/1979. Lei 7.102/1983, art. 16. Lei 7.102/1983, art. 19.

«A atividade especial efetivamente desempenhada pelo segurado, permite o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995 nos anexos dos Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/1979, ainda que divergente do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Ficha ou Livro de Registro de Empregados, desde que comprovado o exercício nas mesmas condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade.

@NOTALEGLNK = Despacho 37/2010 (Nova redação à Súmula. DOU 12/11/2019).

I - É dispensável a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP ou outro formulário para enquadramento de atividade especial por categoria profissional, desde que a profissão ou atividade comprovadamente exercida pelo segurado conste nos anexos dos Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/1979.

II - O enquadramento do guarda, vigia ou vigilante no código 2.5.7 do Decreto 53.831/1964 independe do uso, porte ou posse de arma de fogo.»

  • Redação anterior : «(Enunciado 14/CRPS - Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. DOU de 07/04/2006).»
  • Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Dependente. Não sendo inválido o filho e o dependente designado, mesmo solteiros, perdem aos 21 anos de idade o direito à cota da pensão previdenciária (revogado). Enunciado 14/CRPS - Não sendo inválido o filho e o dependente designado, mesmo solteiros, perdem aos 21 anos de idade o direito à cota da pensão previdenciária.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 14, IV.
    Prejulgado 13-D.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.4900

Enunciado 8/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Trabalhador rural. Segurado especial. Contribuinte individual. Atividade rural. Atividade urbana. Atividade agropecuária. Grupo familiar. Tarefas domésticas. Início de prova material. Tempo de trabalho anterior à Lei 8.213/1991. Enunciado 22/CRPS. Súmula 27/AGU e Súmula 32/AGU. Súmula 10/TNU, Súmula 24/TNU, Súmula 30/TNU, Súmula 41/TNU, Súmula 577/STJ. Lei 8.213/1991, art. 11, VII, «a». Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 96, V (redação da Lei 13.846/2019).

«O tempo de trabalho rural do segurado especial e do contribuinte individual, anterior à Lei 8.213/1991, pode ser utilizado, independente do recolhimento das contribuições, para fins de benefícios no RGPS, exceto para carência.

@NOTALEGLNK = Despacho 37/2010 (Nova redação à Súmula. DOU 12/11/2019).

I - O tempo de trabalho rural do segurado especial e do contribuinte individual, anterior à Lei 8.213/1991, pode ser utilizado para contagem recíproca, desde que sejam indenizadas as respectivas contribuições previdenciárias.

II - A atividade agropecuária efetivamente explorada em área de até 4 módulos fiscais, individualmente ou em regime de economia familiar na condição de produtor, devidamente comprovada nos autos do processo, não descaracteriza a condição de segurado especial, independente da área total do imóvel rural.

III - O exercício de atividade urbana por um dos integrantes do grupo familiar não implica, por si só, na descaracterização dos demais membros como segurado especial, condição que deve ser devidamente comprovada no caso concreto.

IV - Quem exerce atividade rural em regime de economia familiar, além das tarefas domésticas em seu domicílio, é considerado segurado especial, aproveitando-se-lhe as provas em nome de seu cônjuge ou companheiro (a), corroboradas por outros meios de prova.

V - O início de prova material - documento contemporâneo dotado de fé pública, sem rasuras ou retificações recentes, constando a qualificação do segurado ou de membros do seu grupo familiar como rurícola, lavrador ou agricultor - deverá ser corroborado por outros elementos, produzindo um conjunto probatório harmônico, robusto e convincente, capaz de comprovar os fatos alegados.

VI - Não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício, porém deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar, inclusive podendo servir de começo de prova documento anterior a este período.»

  • Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Incapacidade antes da perda da qualidade de segurado. Falta de contribuição posterior não prejudica o direito às prestações. «Enunciado 8/CRPS - Fixada a data do início da incapacidade antes da perda da qualidade de segurado, a falta de contribuição posterior não prejudica o seu direito às prestações previdenciárias.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 11 c/c Decreto 611/1992, art. 240.
    Prejulgado 7-A.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.6500

Enunciado 24/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício. Auxílio-reclusão.A mera progressão da pena do instituidor do benefício ao regime semi-aberto não ilide o direito dos seus dependentes ao auxílio reclusão, salvo se for comprovado exercer ele atividade remunerada que lhes garanta a subsistência (revogado).

- (Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. DOU de 07/04/2006).

  • Redação anterior (acrescentado pela Resolução CRPS 1, de 11/11/1999): «Enunciado 24/CRPS - A mera progressão da pena do instituidor do benefício ao regime semi-aberto não ilide o direito dos seus dependentes ao auxílio reclusão, salvo se for comprovado exercer ele atividade remunerada que lhes garanta a subsistência.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5003.0100

Súmula 229/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Indenização acidentária não exclui a do direito comum. Decreto-lei 7.036, de 10/11/44, art. 31. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.»

@FIM =

22 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5004.3100

Súmula 359/STF - 31/12/1969 - Servidor público. Seguridade social. Proventos de inatividade. Regulação. Hermenêutica.Lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos necessários. CF/46, art. 193. Lei 2.622/55.

«Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.»

  • Redação determinada, pelo Tribunal Pleno, no julgamento dos RE Acórdão/STF e embargos (RTJ 64/408).
  • Redação anterior : «Súmula 359/STF - Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários, inclusive a apresentação do requerimento, quando a inatividade for voluntária.»

@FIM =

70 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5004.5800

Súmula 386/STF - 08/05/1964 - Direito autoral. Orquestra de amadores. Inexigência. CCB/1916, art. 649 e CCB/1916, art. 657.

«Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores.»

@FIM =

22 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5005.1500

Súmula 443/STF - 08/10/1964 - Prazo prescricional. Prescrição. Prestações e fundo de direito. CCB/1916, art. 178, § 10, VI. Decreto 20.910/1932, art. 3º.

«A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que ele resulta.»

@FIM =

37 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5006.9700

Súmula 625/STF - 09/10/2003 - Mandado de segurança. Matéria de direito. Concessão. Admissibilidade. Lei 1.533/1951, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.

«Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.»

@FIM =

15 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.6400

Súmula 692/STF - 09/10/2003 - Habeas corpus. Extradição. Omissão do relator. Fato ou direito estrangeiro cuja prova não se encontra nos autos. CF/88, art. 102, I, «d».

«Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.»

@FIM =

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.2200

Súmula Vinculante 14/STF-SVI - 09/02/2009 - Advogado. Inquérito policial. Prova documental. Princípio constitucional da ampla defesa. Investigação criminal. CF/88, art. 5º, III, XXXIII, LIV, LV. Lei 8.906/1994, art. 6º, parágrafo único, e Lei 8.906/1994, art. 7º, XIII e XIV. CPP, art. 9º e CPP, art. 14.

«É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.»

@FIM =