Pesquisa de Súmulas Federais
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Enunciado 7/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Auxílio doença. Incapacidade antes da perda da qualidade de segurado. Falta de contribuição posterior não prejudica o direito às prestações. Revisão dos parâmetros médicos. Devolução de valores. Boa-fé objetiva. Segurado temporariamente incapaz. Auxílio acidente. Cumulação com aposentadoria. Súmula 53/TNU, Súmula 72/TNU. Súmula 25/AGU, Súmula 26/AGU, Súmula 75/AGU. Lei 8.213/1991, art. 42, § 2º e Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 76.
«Não há direito a benefício por incapacidade quando o seu fato gerador é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral da Previdência Social - RGPS, salvo agravamento ou progressão da doença.
I - Fixada a Data de Início da Incapacidade (DII) antes da perda da qualidade de segurado, a falta de contribuição posterior não prejudica o seu direito às prestações previdenciárias.
II - Não será considerada a perda da qualidade de segurado decorrente da própria moléstia incapacitante para a concessão de prestações previdenciárias.
III - A revisão dos parâmetros médicos efetuada em sede de benefício por incapacidade não enseja a devolução dos valores recebidos, se presente a boa-fé objetiva.
IV - É devido o auxílio-doença ao segurado temporariamente incapaz, de forma total ou parcial, atendidos os demais requisitos legais, entendendo-se por incapacidade parcial aquela que permita sua reabilitação para outras atividades laborais.
V - Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza que resulte sequelas definitivas e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores a 11/11/1997, data da publicação da Medida Provisória 1.596-14/1997, convertida na Lei 9.528/1997.
VI - Não se aplica o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, para justificar a retroação do termo inicial do benefício auxílio doença requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, nos casos em que a perícia médica fixar o início da atividade anterior à data de entrada do requerimento, tendo em vista que esta hipótese não implica em ciência pretérita da Previdência Social.»
Fundamentação:
Enunciado 8/CRPS, Enunciado 28/CRPS, Enunciado 38/CRPS.
PARECER/CONJUR/MPS 18/13.
Súmula 25/AGU, Súmula 26/AGU, Súmula 75/AGU.
Lei 8.213/1991, art. 42, § 2º e Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º.
Dificuldade de realização de perícia dentro de um prazo razoável pelo INSS leva o segurado a ter que trabalhar doente. A tendência é piorar com a falta de servidores e com a perícia saindo da estrutura do INSS.
REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 09/04/2013.
- Redação anterior (Original. Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Trata-se de enunciado aprovado em 1993, dificilmente sendo objeto de requerimentos ou recursos. Ademais, tal questão já está pacificada na Lei 8.213/1991, art. 11, I, «c», «e», «f» e V, «e» e Decreto 3.048/1999, art. 11, § 1º, «X»): «Seguridade social. CRPS. Tempo de serviço prestado no exterior a empresa não vinculada à Previdência Social brasileira. Impossibilidade de ser computado. Salvo tratado de reciprocidade entre Brasil e Estado Estrangeiro. «Enunciado 7/CRPS - O tempo de serviço prestado no exterior a empresa não vinculada à Previdência Social brasileira não pode ser computado, salvo tratado de reciprocidade entre Brasil e Estado Estrangeiro onde o trabalho, prestado num, seja contado no outro, para os efeitos dos benefícios ali previstos.»
Referências:
Decreto 611/1992, art. 6º.
Prejulgado 5-B.»
Súmula 7/STF - - Administrativo. Contrato. Registro negado pelo Tribunal de Contas. Inexiquibilidade. CF/46, art. 77, III. Lei 830, de 23/09/1949, art. 35. Decreto 4.536, de 28/01/1922, art. 54, «i», Cód. de Contab. União.
«Sem prejuízo de recurso para o congresso, não é exeqüível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.»

Modelo de Embargos de Divergência contra acórdão do TJSP para inclusão de verbas na base de cálculo do adicional por tempo de serviço de servidora pública municipal inativa e exclusão de custas e honorários
Publicado em: 28/05/2025 AdministrativoProcesso Civil Direito PrevidenciárioModelo de Embargos de Divergência dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, interpostos por servidora pública municipal inativa contra acórdão da 9ª Câmara de Direito Público do TJSP que excluiu verbas \"Referência Funcional R\", \"Função Gratificada\" e \"Função Técnica de Educação\" da base de cálculo do adicional por tempo de serviço, com fundamento em divergência jurisprudencial interna. O documento requer a uniformização da jurisprudência, o reconhecimento do direito à inclusão das verbas na remuneração para fins do adicional, a exclusão ou redução da condenação em custas e honorários sucumbenciais, e a concessão do benefício da gratuidade da justiça, fundamentando-se no CPC/2015, art. 1.043 e CPC/2015, art. 85, além dos princípios da legalidade, isonomia e dignidade da pessoa humana.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula Vinculante 7/STF-SVI - 20/06/2008 - Administrativo. Taxa de juros. Limite de 12% ao ano. Necessidade de edição de lei complementar. CF/88, art. 192, § 3º.
«A norma do § 3º do art. 192 da CF/88, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.»

Modelo de Pedido de Concessão de Saída Temporária de Reeducando para Período de Natal e Ano Novo com Fundamentação na Lei de Execução Penal
Publicado em: 19/12/2024 Direito Penal Processo PenalRequerimento formal apresentado por advogado constituído em favor de reeducando em regime semiaberto, com base na Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), art. 122 e seguintes, pleiteando a concessão de saída temporária para o período de Natal e Ano Novo. O pedido destaca o cumprimento dos requisitos legais, como comportamento satisfatório, tempo de pena cumprido e os objetivos ressocializadores da pena. Inclui fundamentos jurídicos, jurisprudências aplicáveis e pedidos de expedição de alvará e manifestação do Ministério Público.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 7/STJ - - Recurso especial. Exame de prova. Descabimento. CF/88, art. 105, III. RISTJ, art. 257. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.»
Súmula 7/TFR - 07/12/1978 - Propriedade industrial. Privilégio. Lei 5.772/1971, art. 25, Lei 5.772/1971, art. 50, Lei 5.772/1971, art. 51 e Lei 5.772/1971, art. 118, parágrafo único.
«O art. 51 do Código de Propriedade Industrial ( Lei 5.772, de 21/12/71) também se aplica aos pedidos de privilégio.»
Súmula 7/TNU - - Juizado especial federal. Uniformização de jurisprudência. Honorários advocatícios. Descabimento. Matéria de direito processual. Lei 10.259/2001, art. 14, caput.
«Descabe incidente de uniformização versando sobre honorários advocatícios por se tratar de questão de direito processual.»
Súmula 7/trf1 - 08/03/1993 - Seguridade social. BTN. Substituição. INPC. Benefícios previdenciários.
«Extinto o BTN, a correção monetária de benefícios previdenciários oriundos de condenação judicial passou a ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor.»
Súmula 7/trf2 - - Tributário. ICMS. Importação. Fato Gerador. Falta de lei complementar específica. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a».
«Inexistindo Lei Complementar específica, o fato gerador do ICMS, antigo ICM, na hipótese prevista na CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a», continua a ser a entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário.»
Súmula 7/trf3 - - Seguridade social. Benefício. Apuração de renda mensal. Lei 6.423/1977, art. 1º.
«Para a apuração da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários concedidos antes da CF/88, a correção dos 24 (vinte e quatro) salários-de-contribuição, anteriores aos últimos 12 (doze), deve ser feita em conformidade com o que prevê o art. 1º da Lei 6.423/77.»
Súmula 7/trf4 - - Tributário. Lei 7.689/1988, art. 8º. Inconstitucionalidade.
«É inconstitucional o art. 8º da Lei 7.689, de 15/12/88.»