Modelo de Embargos de Divergência contra acórdão do TJSP para inclusão de verbas na base de cálculo do adicional por tempo de serviço de servidora pública municipal inativa e exclusão de custas e honorários

Publicado em: 28/05/2025 AdministrativoProcesso Civil Direito Previdenciário
Modelo de Embargos de Divergência dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, interpostos por servidora pública municipal inativa contra acórdão da 9ª Câmara de Direito Público do TJSP que excluiu verbas \"Referência Funcional R\", \"Função Gratificada\" e \"Função Técnica de Educação\" da base de cálculo do adicional por tempo de serviço, com fundamento em divergência jurisprudencial interna. O documento requer a uniformização da jurisprudência, o reconhecimento do direito à inclusão das verbas na remuneração para fins do adicional, a exclusão ou redução da condenação em custas e honorários sucumbenciais, e a concessão do benefício da gratuidade da justiça, fundamentando-se no CPC/2015, art. 1.043 e CPC/2015, art. 85, além dos princípios da legalidade, isonomia e dignidade da pessoa humana.
← deslize para o lado para ver mais opções

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)

L. A. de O., brasileira, viúva, servidora pública municipal inativa, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua X, nº 123, Bairro Y, Santos/SP, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua Advogado, nº 456, Bairro Z, Santos/SP, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do processo nº 1018824-16.2024.8.26.0562, em que figura como parte o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos – IPREVSANTOS, autarquia municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 11.111.111/0001-11, com sede na Av. Previdência, nº 789, Santos/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA com fulcro no CPC/2015, art. 1.043, em face do acórdão proferido pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelas razões a seguir expostas.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A embargante, servidora municipal inativa, ajuizou ação em face do IPREVSANTOS visando o recálculo do adicional por tempo de serviço, com a inclusão, na base de cálculo, das verbas denominadas "Referência Funcional R", "Função Gratificada" e "Função Técnica de Educação". A sentença de primeira instância julgou procedente o pedido, reconhecendo o direito da autora à inclusão das referidas verbas no cálculo do adicional.

Em sede de apelação e remessa necessária, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por sua 9ª Câmara de Direito Público, deu provimento aos recursos do IPREVSANTOS, reformando integralmente a sentença e julgando improcedentes os pedidos da servidora. O acórdão embargado entendeu que o adicional por tempo de serviço deve incidir apenas sobre o vencimento do cargo, excluindo percentagens, gratificações e demais vantagens, com fundamento no Estatuto dos Funcionários Públicos de Santos e precedentes do próprio Tribunal, além de declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal que permitiam a inclusão das verbas.

Ocorre que há julgados de outras Câmaras e Turmas Recursais que, em situações idênticas, reconhecem o direito dos servidores à inclusão das mencionadas verbas na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, configurando divergência jurisprudencial interna a ensejar a presente medida.

4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

Os presentes Embargos de Divergência são tempestivos, pois interpostos dentro do prazo legal, conforme CPC/2015, art. 1.043, § 1º, e são cabíveis, pois o acórdão embargado diverge de outros acórdãos proferidos por Turmas e Câmaras do próprio Tribunal, em situações fáticas idênticas, acerca da interpretação da legislação federal sobre a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de servidores públicos municipais.

Ressalte-se que, nos termos do CPC/2015, art. 1.043, os embargos de divergência têm por finalidade uniformizar a jurisprudência do STJ, quando houver divergência entre órgãos fracionários sobre a mesma questão de direito, o que se verifica no caso em tela.

5. DOS FATOS

A embargante, após décadas de serviço público municipal, aposentou-se e passou a perceber proventos calculados pelo IPREVSANTOS. No entanto, a autarquia deixou de considerar, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, as verbas "Referência Funcional R", "Função Gratificada" e "Função Técnica de Educação", que integravam sua remuneração quando em atividade.

Diante da omissão, a embargante ajuizou ação judicial, obtendo sentença favorável em primeira instância, que determinou o recálculo do adicional com a inclusão das referidas verbas. O IPREVSANTOS interpôs apelação e, em remessa necessária, o Tribunal reformou a sentença, excluindo as verbas da base de cálculo, sob o argumento de que apenas o vencimento básico deve ser considerado, afastando a incidência de gratificações e vantagens pessoais.

Ocorre que há decisões de outras Câmaras e Turmas Recursais do próprio Tribunal que, em casos idênticos, reconhecem o direito dos servidores à inclusão das verbas questionadas, o que evidencia a existência de divergência jurisprudencial apta a ensejar a presente medida.

Ademais, o acórdão embargado condenou a embargante ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, mesmo diante da controvérsia relevante e da existência de precedentes favoráveis à tese da autora, o que merece reforma.

6. DO DIREITO

6.1. DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL

Nos termos do CPC/2015, art. 1.043, são cabíveis embargos de divergência quando houver divergência entre acórdãos de órgãos fracionários do STJ sobre a mesma questão de direito. No caso, há evidente dissídio entre o acórdão embargado e outros julgados do próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, em situações idênticas, reconhecem o direito dos servidores à inclusão das verbas "Referência Funcional R", "Função Gratificada" e "Função Técnica de Educação" na base de cálculo do adicional por tempo de serviço.

A demonstração da divergência exige, conforme CPC/2015, art. 1.043, § 4º, a transcrição dos trechos dos acórdãos paradigmas e a realização do cotejo analítico, evidenciando a similitude fática e a solução jurídica divergente, o que se faz presente na hipótese.

6.2. DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

O adicional por tempo de serviço, previsto em legislação municipal e estatutária, visa valorizar o servidor público pelo tempo dedicado ao serviço público, sendo componente de sua remuneração. O entendimento de que apenas o vencimento básico deve compor a base de cálculo, excluindo-se gratificações e vantagens pessoais, não encontra respaldo em diversos precedentes, que reconhecem a natureza permanente e habitual das verbas questionadas, integrando-as à remuneração para todos os efeitos legais.

O princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) e o princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) impõem que servidores em situação idêntica recebam tratamento igualitário, vedando discriminações injustificadas. A exclusão das verbas da base de cálculo do adicional por tempo de serviço, quando reconhecida sua habitualidade e permanência, afronta tais princípios e contraria a jurisprudência consolidada em outros órgãos fracionários.

6.3. DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

O acórdão embargado condenou a embargante ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, mesmo diante da existência de relevante controvérsia jurídica e de precedentes favoráveis à tese da autora. Nos termos do CPC/2015, art. 98, § 1º, I, e considerando a natureza alimentar da verba discutida, bem como o caráter social do direito postulado, é possível a mitigação da condenação em honorários e custas, especialmente diante da boa-fé processual e da existência de dissenso jurisprudencial.

Ademais, a fixação de honorários sucumbenciais deve observar os critérios do CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º, sendo possível sua redução ou até mesmo isenção em hipóteses excepcionais, como a presente, em que há relevante dúvida objetiva e precedentes favoráveis à tese da parte vencida.

6.4. DOS PRINCÍPIOS RELEVANTES

A presente controvérsia envolve princípios fundamentais do direito administrativo e processual, como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), a legalidade (CF/88, art. 37, caput), a isonomia (CF/88, art. 5º, caput), a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima do servidor público, que deve ter assegurada a correta composição de seus proventos de aposentadoria.

O reconhecimento da divergência e a uniformização da jurisprudência são essenciais para garantir a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões judiciais, evitando tratamentos desiguais a servidores em idêntica situação.

"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Embargos de Divergência interpostos por L. A. de O., servidora pública municipal inativa, em face do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos – IPREVSANTOS, autarquia municipal. A embargante postula a inclusão das verbas “Referência Funcional R”, “Função Gratificada” e “Função Técnica de Educação” na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, alegando a existência de divergência jurisprudencial quanto à matéria no âmbito do Tribunal de origem.

A sentença de primeiro grau reconheceu o direito da autora à inclusão das referidas verbas, mas o acórdão da 9ª Câmara de Direito Público do TJSP reformou a sentença, afastando-as da base de cálculo com fundamento em dispositivos estatutários e na inconstitucionalidade de normas locais.

A parte embargante aponta julgados de outras Câmaras e Turmas Recursais que, em situações idênticas, reconhecem o direito dos servidores à inclusão das mencionadas verbas, configurando divergência interna apta a ensejar a presente medida.

II. Fundamentação

1. Conhecimento dos Embargos de Divergência

Preenchidos os requisitos previstos no CPC/2015, art. 1.043, observo a tempestividade e a existência de dissídio jurisprudencial entre órgãos fracionários do mesmo Tribunal acerca da possibilidade de inclusão das verbas “Referência Funcional R”, “Função Gratificada” e “Função Técnica de Educação” na base de cálculo do adicional por tempo de serviço.

O cotejo analítico evidencia similitude fática e solução jurídica divergente, conforme demonstrado nos acórdãos paradigmas colacionados aos autos, razão pela qual conheço dos presentes Embargos de Divergência.

2. Da Divergência Jurisprudencial e Interpretação Hermenêutica

O objeto dos embargos reside na interpretação da legislação municipal e federal sobre o conceito de “remuneração” e a composição da base de cálculo do adicional por tempo de serviço.

Prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, ausente vedação legal expressa e sendo as verbas de caráter permanente e habitual, deve-se incluí-las na base de cálculo das vantagens temporais, especialmente se já compunham a remuneração do servidor em atividade.

A exclusão das referidas verbas, sem fundamentação legal clara, contraria os princípios constitucionais da legalidade (CF/88, art. 37, caput) e da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), além de afrontar a proteção da confiança legítima do servidor público, especialmente em face de decisões anteriores favoráveis à tese da embargante.

Ademais, a CF/88, art. 93, IX, impõe ao julgador o dever de fundamentar suas decisões de modo claro e preciso, analisando os fatos e fundamentos relevantes para a solução da controvérsia, o que demanda a apreciação da divergência e a busca pela uniformização da jurisprudência.

3. Da Base de Cálculo do Adicional por Tempo de Serviço

As verbas “Referência Funcional R”, “Função Gratificada” e “Função Técnica de Educação”, conforme comprovado nos autos, possuem natureza permanente e habitual, integrando a remuneração do servidor quando em atividade. Não se tratam de parcelas transitórias ou eventuais, mas sim componentes estáveis da remuneração.

Assim, nos termos do princípio da legalidade, da isonomia e da segurança jurídica, bem como dos precedentes mencionados, entendo que devem ser incluídas na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, evitando-se tratamento desigual a servidores em idêntica situação.

4. Da Condenação em Custas e Honorários de Sucumbência

Considerando a relevante controvérsia jurídica e a existência de precedentes favoráveis à tese da autora, mostra-se cabível a exclusão da condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, ou, subsidiariamente, sua redução, nos termos do CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º.

Ademais, por se tratar de verba alimentar e diante do caráter social do direito postulado, bem como da boa-fé processual da parte, justifica-se a mitigação da condenação, conforme reconhecido em recentes julgados deste Tribunal.

5. Dos Princípios Constitucionais Fundamentais

O caso em apreço envolve princípios constitucionais relevantes: a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), a legalidade, a isonomia, a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima. Estes princípios impõem ao Poder Judiciário o dever de assegurar o correto pagamento das vantagens legais do servidor, promovendo a justiça material e evitando decisões contraditórias no âmbito do próprio Tribunal.

III. Dispositivo

Diante do exposto, conheço dos Embargos de Divergência e, no mérito, dou-lhes provimento para reformar o acórdão embargado, reconhecendo o direito da embargante à inclusão das verbas “Referência Funcional R”, “Função Gratificada” e “Função Técnica de Educação” na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, nos termos dos precedentes favoráveis.

Determino, ainda, a exclusão da condenação da embargante ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, ou, subsidiariamente, a redução destes, nos termos da fundamentação.

Oficie-se ao IPREVSANTOS para que proceda ao recálculo do adicional por tempo de serviço da autora, observando a inclusão das verbas mencionadas, no prazo legal.

Publique-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Constitucional

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado em atenção ao princípio da motivação das decisões judiciais, nos termos da CF/88, art. 93, IX, bem como observa os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, dignidade da pessoa humana e segurança jurídica.

V. Conclusão

É como voto.

Local e data: Brasília, 10 de outubro de 2024

Ministro(a) Relator(a)


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.