Modelo de Revisão Criminal (A. J. dos S. vs. Ministério Público): prova nova (geolocalização, registros funcionais e testemunhas), contrariedade à evidência e error in procedendo — pedido de absolvição, suspensão da ex...

Publicado em: 25/08/2025
Petição de Revisão Criminal proposta pelo condenado A. J. dos S. contra o Ministério Público, com fundamento no cabimento das hipóteses do CPP para revisão (prova nova e contrariedade à evidência) [CPP, art. 621, I e III]. Sustenta-se a existência de provas novo-robustas: laudo técnico de geolocalização, espelhos de ponto/escala laboral e declarações testemunhais não produzidas na instrução, aptas a conduzir à absolvição ou, subsidiariamente, à desclassificação e redução da pena. Requer-se: concessão de gratuidade de justiça [CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98], conhecimento e processamento na Seção Criminal competente [CPP, art. 624], produção das provas novas em justificação criminal com contraditório [CPP, art. 155], liminar inaudita altera parte para suspensão da execução penal e expedição de alvará de soltura (fundamentação supletiva em CPC/2015, art. 300, e na subsidiariedade do processo penal [CPP, art. 3º]), absolvição nos termos do CPP, art. 386, VII [CPP, art. 386, VII], ou, subsidiariamente, desclassificação, redução da pena e anulação por error in procedendo, observando vedação à reformatio in pejus [CPP, art. 617]. Invocam-se ainda garantias constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e presunção de inocência [CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, LV; CF/88, art. 5º, LVII].
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REVISÃO CRIMINAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) da SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE E INDICAÇÃO DO REQUERIDO

Requerente (Condenado): A. J. dos S., brasileiro, estado civil: casado, profissão: auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 0.000.000-SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF; atualmente recolhido no Presídio Estadual X, matrícula carcerária nº 000000, endereço eletrônico institucional: [email protected].

Advogado: M. F. de S. L., OAB/UF nº 00.000, endereço profissional na Av. Modelo, nº 200, Sala 1001, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], telefone: (00) 00000-0000, com instrumento de mandato anexo.

Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, com endereço institucional na Rua da Justiça, nº 500, CEP 00000-000, Capital/UF, e endereço eletrônico institucional: [email protected].

3. INDICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM

Processo de origem: Ação Penal nº XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, em trâmite na XXª Vara Criminal da Comarca de Cidade/UF.

Crimes: Estupro (CP, art. 213) e Estupro de Vulnerável (CP, art. 217-A).

Pena e regime: Condenação total de XX (xx) anos e XX (xx) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de dias-multa, conforme sentença prolatada em XX/XX/20XX e acórdão da Apelação Criminal em XX/XX/20XX.

Trânsito em julgado: em XX/XX/20XX (certidão anexa).

4. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O Requerente é pessoa hipossuficiente e encontra-se recolhido em estabelecimento prisional, não possuindo condições de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV e do CPC/2015, art. 98, com a consequente isenção de custas e despesas processuais.

5. SÍNTESE DOS FATOS E DA CONDENAÇÃO

Segundo a denúncia, o Requerente teria, em datas distintas, praticado: (i) suposto constrangimento mediante violência contra pessoa maior de idade, imputação que resultou em condenação por estupro (CP, art. 213); e (ii) supostos atos libidinosos contra pessoa menor de 14 anos, imputação que levou à condenação por estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). O juízo de origem fixou a pena-base acima do mínimo, negativando a culpabilidade e as consequências, e reconheceu circunstâncias agravantes, estabelecendo regime inicial fechado. Em grau de apelação, parte das vetoriais negativas foi afastada; todavia, o acórdão manteve a condenação. O feito transitou em julgado em XX/XX/20XX.

Após o trânsito, sobrevieram elementos probatórios inéditos e relevantes ao deslinde, consistentes em: (a) prova técnica de geolocalização do aparelho celular do Requerente que o coloca em local diverso no horário de um dos fatos; (b) registros funcionais de ponto eletrônico e escala de trabalho correspondentes ao outro fato; e (c) declarações de testemunhas que não foram arroladas na instrução, corroborando a versão defensiva. Tais elementos, inexistentes à época da condenação, amparam o cabimento da presente ação revisional (CPP, art. 621, III).

6. CABIMENTO, LEGITIMIDADE E COMPETÊNCIA

Cabimento: A revisão criminal é cabível quando: (i) a condenação contrariar o texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos; (ii) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; ou (iii) quando após a sentença se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena (CPP, art. 621, I a III). A hipótese subsume-se, a um só tempo, aos incisos I e III, diante da contrariedade evidente entre a nova prova técnico-documental e a narrativa condenatória, bem como pela descoberta de prova nova robusta e idônea.

Legitimidade: O condenado, por si ou por procurador, tem legitimidade para requerer revisão criminal (CPP, art. 623).

Competência: Compete ao Tribunal que proferiu a decisão final julgá-la, em sua Seção Criminal, observando-se o procedimento do juízo rescindens e rescisório (CPP, art. 624).

Fechamento: Presentes as hipóteses legais, a legitimidade do Requerente e a competência deste Egrégio Tribunal, impõe-se o conhecimento do pedido revisional.

7. TEMPESTIVIDADE

A revisão criminal pode ser ajuizada a qualquer tempo, não havendo prazo decadencial, nos termos do CPP, art. 622. Logo, o presente pedido é tempestivo.

8. DO DIREITO

8.1. Prova nova idônea e relevante (CPP, art. 621, III) – geolocalização, registros funcionais e testemunhas

Os documentos ora colacionados (laudo técnico de geolocalização do aparelho do Requerente; espelhos de ponto e escala laboral; e declarações de testemunhas presenciais) constituem provas novas, não conhecidas nem disponíveis à época da instrução, capazes de, por si sós, conduzir à absolvição ou, subsidiariamente, à desclassificação e redução da pena (CPP, art. 621, III). A produção de tais provas sob contraditório é requerida, em respeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e à vedação a decisões fundadas em elementos exclusivamente inquisitoriais (CPP, art. 155).

A jurisprudência superior exige que a prova nova seja submetida ao contraditório em procedimento de justificação criminal, o que ora se pleiteia, a fim de consolidar a higidez e confiabilidade dos elementos técnicos e testemunhais.

Fechamento: Estando demonstrada a potencialidade exculpatória/reduzidora das provas novas, cabível a revisão para absolver, ou, subsidiariamente, desclassificar e reduzir a pena.

8.2. Contrariedade à evidência dos autos (CPP, art. 621, I) – insuficiência probatória e violação ao standard probatório

A condenação exigia prova para além de dúvida razoável, em observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII). A par dos novos elementos, a própria moldura probatória anterior revela fragilidade: a narrativa condenatória apoiou-se em elementos indiretos, sem coerente corroboração externa e com divergências cronológicas relevantes, o que contraria a evidência dos autos (CPP, art. 621, I). Ademais, a dosimetria afastou atenuantes e exasperou vetores sem lastro concreto, em ofensa ao critério trifásico e ao princípio da legalidade (CP, art. 59; CF/88, art. 5º, II).

Fechamento: A revisão é o instrumento constitucionalmente adequado para sanar o erro judiciário patente, com absolvição ou, ao menos, correção das ilegalidades na dosimetria.

8.3. Eventual error in procedendo e vedação à reformatio in pejus

Verifica-se também nulidade por possível julgamento extra/ultra petita no acórdão que, a pretexto de manter a condenação, restabeleceu fundamentos e vetores negativos não devolvidos no recurso acusatório, violando a correlação recursal e a coisa julgada parcial, com reflexo em reformatio in pejus vedada (CPP, art. 617). Sendo a revisão criminal ação de uso exclusivo da defesa e de índole excepcional, admite-se o saneamento amplo dessas ilegalidades no âmbito do juízo rescindens e rescisório (CPP, art. 624).

Fechamento: Impõe-se a correção das nulidades com redimensionamento da pena e, conforme o caso, reconhecimento da absolvição/desclassificação.

8.4. Princípios aplicáveis e aplicação supletiva do CPC

Incidem os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), devido processo legal e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e vedação ao bis in idem. Diante da lacuna normativa acerca de medidas cautelares em revisão, admite-se a aplicação supletiva do poder geral de cautela e da tutela de urgência (CPC/2015, art. 300), por força da subsidiariedade processual penal (CPP, art. 3º).

Fechamento: A conjugação normativa-constitucional impõe o acolhimento do pedido, com tutela cautelar para evitar dano irreparável.

9. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:

A revisão criminal não pode ser utilizada como instrumento para reabrir questões de mérito já analisadas no processo criminal, salvo quando presente efetiva prova nova nos termos estritos do CPP, art. 621, III, sendo inadmissível a simples revaloração de provas já apreciadas anteriormente.

Link para a tese doutrinária

A revisão criminal não pode ser utilizada como meio para reabrir questões de mérito já analisadas e decididas no processo criminal originário, salvo se presentes as hipóteses legais expressamente previstas no CPP, art. 621, especialmente a existência de prova nova não apreciada pelo juízo sentenciante.

Link para a tese doutrinária

A análise sobre a existência de omissão ou contradição, suscitada a pretexto de divergência interpretativa acerca do CPP, art. 619, exige a verificação de todo o processo, inclusive das razões recursais e da natureza das alegações formuladas; assim, é inviável a configuração de similitude fática entre as situações que fundamentam a prolação de acórdãos recorrido e paradigma, o que impede o conhecimento dos embargos de divergência quando a controvérsia recai sobre alegada violação ao CPP, art. 619.

Link para a tese doutrinária

Tese: A multiplicidade de casos semelhantes e a relevância jurídica da matéria permitem a afetação do recurso especial pelo rito dos recursos repetitivos, sendo possível a individualização da controvérsia sobre a possibilidade de a premeditação autorizar ou não a valoração negativa da circunstân"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de pedido de revisão criminal, com fundamento no CPP, art. 621, I e III, proposto por A. J. dos S., condenado pela prática dos crimes previstos no CP, art. 213 e CP, art. 217-A, em contexto de sentença confirmada por acórdão. Sustenta o requerente, em síntese, a existência de prova nova não apreciada à época do julgamento, a apontar a sua inocência, e a contrariedade da condenação à evidência dos autos, postulando sua absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação do delito e revisão da dosimetria da pena.

Com a inicial, vieram laudo técnico de geolocalização, registros funcionais e declarações de testemunhas não arroladas na instrução, além dos documentos de praxe. O Ministério Público apresentou contrarrazões, opinando pela improcedência, ao argumento de que a revisão não se presta à mera revaloração de provas.

É o relatório.

II – Fundamentação

1. Admissibilidade

O pedido preenche os requisitos formais previstos na legislação processual, especialmente quanto à legitimidade do requerente (CPP, art. 623), competência deste Tribunal (CPP, art. 624), e tempestividade, já que a revisão criminal pode ser ajuizada a qualquer tempo (CPP, art. 622).

Ressalto que o devido processo legal e o contraditório estão assegurados, conforme os princípios constitucionais previstos na CF/88, art. 5º, LIV e LV, bem como o direito à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). A motivação deste voto segue o imperativo constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

2. Cabimento da Revisão Criminal

Nos termos do CPP, art. 621, I e III, a revisão criminal é cabível quando a condenação contrariar texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos, ou quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o manejo da revisão criminal exige a demonstração de efetiva prova nova ou flagrante desacordo entre a condenação e o acervo probatório (RC Acórdão/STJ).

No caso em tela, os documentos colacionados — prova técnica de geolocalização, espelhos de ponto eletrônico, escala de trabalho e declarações testemunhais — não foram conhecidos nem produzidos à época da instrução, configurando, em princípio, prova nova, nos termos do CPP, art. 621, III. Destaco que os elementos técnicos e testemunhais apontam para a ausência do requerente no local do fato em períodos coincidentes com as imputações, circunstância que, se confirmada sob contraditório, possui inegável potencial exculpatório.

Pontuo que a jurisprudência superior exige que a prova nova seja submetida ao contraditório (CPP, art. 155; AgRg no AREsp Acórdão/STJ), de modo a garantir a efetividade do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

3. Mérito

3.1 Prova Nova e Contrariedade à Evidência dos Autos

Analisando os autos, verifica-se que a condenação se baseou majoritariamente em elementos indiretos, com ausência de corroboração externa robusta e divergências cronológicas relevantes. Os novos elementos apresentados — se confirmados em justificação criminal — afastam a autoria e a materialidade em relação aos fatos imputados, tornando a manutenção da condenação incompatível com os princípios da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e do in dubio pro reo.

A existência de laudo de geolocalização que aponta a presença do requerente em localidade diversa do fato, associada a registros funcionais que comprovam sua jornada de trabalho, além de testemunhos que corroboram a versão defensiva, enseja não apenas o conhecimento da revisão, mas também a procedência do pedido, vez que a condenação passa a contrariar a evidência dos autos (CPP, art. 621, I).

3.2 Nulidades e Dosimetria

Constato, ainda, possível error in procedendo, na medida em que o acórdão restabeleceu fundamentos não devolvidos em recurso, em afronta à vedação à reformatio in pejus (CPP, art. 617), o que autoriza o saneamento amplo de nulidades no âmbito revisional (RC Acórdão/STJ).

A dosimetria da pena deve ser readequada, afastando-se vetores negativos não fundamentados e observando-se o critério trifásico exposto no CP, art. 59, bem como o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

3.3 Gratuidade da Justiça

Reconheço, ainda, a hipossuficiência do requerente, reconhecendo-lhe o direito à gratuidade da justiça, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 98.

4. Liminar (Efeito Suspensivo)

Diante do fumus boni iuris e do periculum in mora evidenciados, defiro a liminar para suspender a execução penal e os efeitos da condenação até o julgamento definitivo desta revisão, nos termos do poder geral de cautela (CPC/2015, art. 300; CPP, art. 3º).

III – Dispositivo

Ante o exposto, VOTO pelo conhecimento e PROCEDÊNCIA do pedido de revisão criminal para:

  • a) Absolver o requerente das imputações do CP, art. 213 e CP, art. 217-A, com fundamento no CPP, art. 386, VII, diante da prova nova e da contrariedade à evidência dos autos (CPP, art. 621, I e III);
  • b) Determinar a expedição imediata de alvará de soltura, caso o requerente esteja preso exclusivamente por força desta condenação;
  • c) Determinar a retificação dos registros criminais e comunicação ao Juízo da Execução para as providências necessárias;
  • d) Conceder o benefício da gratuidade de justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98).

Na hipótese de entendimento divergente quanto à absolvição, voto, subsidiariamente, pela desclassificação para tipo penal menos gravoso, revisão da dosimetria da pena, com afastamento de vetores negativos injustificados, e adequação do regime prisional.

É como voto.

 

Cidade/UF, XX de XXXXX de 20XX.
Desembargador(a) Relator(a)

**Observações sobre o modelo: - As citações legais seguem o formato solicitado. - O voto está fundamentado nos fatos e na legislação (CF/88, art. 93, IX; CPP, art. 621, I e III; CP, art. 59; etc.). - O julgamento é procedente, com absolvição e pedidos subsidiários, conforme o contexto do caso simulado. - O texto está organizado em títulos, parágrafos e listas conforme a técnica judicial e as normas de fundamentação. - A liminar é concedida, seguindo o pedido liminar exposto na peça. - O voto pode ser adaptado para improcedência ou não conhecimento, conforme o entendimento, bastando alterar a fundamentação e o dispositivo.


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