Modelo de Revisão Criminal (A. J. dos S. vs. Ministério Público): prova nova (geolocalização, registros funcionais e testemunhas), contrariedade à evidência e error in procedendo — pedido de absolvição, suspensão da ex...
Publicado em: 25/08/2025REVISÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) da SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE E INDICAÇÃO DO REQUERIDO
Requerente (Condenado): A. J. dos S., brasileiro, estado civil: casado, profissão: auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 0.000.000-SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF; atualmente recolhido no Presídio Estadual X, matrícula carcerária nº 000000, endereço eletrônico institucional: [email protected].
Advogado: M. F. de S. L., OAB/UF nº 00.000, endereço profissional na Av. Modelo, nº 200, Sala 1001, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], telefone: (00) 00000-0000, com instrumento de mandato anexo.
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, com endereço institucional na Rua da Justiça, nº 500, CEP 00000-000, Capital/UF, e endereço eletrônico institucional: [email protected].
3. INDICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM
Processo de origem: Ação Penal nº XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, em trâmite na XXª Vara Criminal da Comarca de Cidade/UF.
Crimes: Estupro (CP, art. 213) e Estupro de Vulnerável (CP, art. 217-A).
Pena e regime: Condenação total de XX (xx) anos e XX (xx) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de dias-multa, conforme sentença prolatada em XX/XX/20XX e acórdão da Apelação Criminal em XX/XX/20XX.
Trânsito em julgado: em XX/XX/20XX (certidão anexa).
4. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Requerente é pessoa hipossuficiente e encontra-se recolhido em estabelecimento prisional, não possuindo condições de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV e do CPC/2015, art. 98, com a consequente isenção de custas e despesas processuais.
5. SÍNTESE DOS FATOS E DA CONDENAÇÃO
Segundo a denúncia, o Requerente teria, em datas distintas, praticado: (i) suposto constrangimento mediante violência contra pessoa maior de idade, imputação que resultou em condenação por estupro (CP, art. 213); e (ii) supostos atos libidinosos contra pessoa menor de 14 anos, imputação que levou à condenação por estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). O juízo de origem fixou a pena-base acima do mínimo, negativando a culpabilidade e as consequências, e reconheceu circunstâncias agravantes, estabelecendo regime inicial fechado. Em grau de apelação, parte das vetoriais negativas foi afastada; todavia, o acórdão manteve a condenação. O feito transitou em julgado em XX/XX/20XX.
Após o trânsito, sobrevieram elementos probatórios inéditos e relevantes ao deslinde, consistentes em: (a) prova técnica de geolocalização do aparelho celular do Requerente que o coloca em local diverso no horário de um dos fatos; (b) registros funcionais de ponto eletrônico e escala de trabalho correspondentes ao outro fato; e (c) declarações de testemunhas que não foram arroladas na instrução, corroborando a versão defensiva. Tais elementos, inexistentes à época da condenação, amparam o cabimento da presente ação revisional (CPP, art. 621, III).
6. CABIMENTO, LEGITIMIDADE E COMPETÊNCIA
Cabimento: A revisão criminal é cabível quando: (i) a condenação contrariar o texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos; (ii) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; ou (iii) quando após a sentença se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena (CPP, art. 621, I a III). A hipótese subsume-se, a um só tempo, aos incisos I e III, diante da contrariedade evidente entre a nova prova técnico-documental e a narrativa condenatória, bem como pela descoberta de prova nova robusta e idônea.
Legitimidade: O condenado, por si ou por procurador, tem legitimidade para requerer revisão criminal (CPP, art. 623).
Competência: Compete ao Tribunal que proferiu a decisão final julgá-la, em sua Seção Criminal, observando-se o procedimento do juízo rescindens e rescisório (CPP, art. 624).
Fechamento: Presentes as hipóteses legais, a legitimidade do Requerente e a competência deste Egrégio Tribunal, impõe-se o conhecimento do pedido revisional.
7. TEMPESTIVIDADE
A revisão criminal pode ser ajuizada a qualquer tempo, não havendo prazo decadencial, nos termos do CPP, art. 622. Logo, o presente pedido é tempestivo.
8. DO DIREITO
8.1. Prova nova idônea e relevante (CPP, art. 621, III) – geolocalização, registros funcionais e testemunhas
Os documentos ora colacionados (laudo técnico de geolocalização do aparelho do Requerente; espelhos de ponto e escala laboral; e declarações de testemunhas presenciais) constituem provas novas, não conhecidas nem disponíveis à época da instrução, capazes de, por si sós, conduzir à absolvição ou, subsidiariamente, à desclassificação e redução da pena (CPP, art. 621, III). A produção de tais provas sob contraditório é requerida, em respeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e à vedação a decisões fundadas em elementos exclusivamente inquisitoriais (CPP, art. 155).
A jurisprudência superior exige que a prova nova seja submetida ao contraditório em procedimento de justificação criminal, o que ora se pleiteia, a fim de consolidar a higidez e confiabilidade dos elementos técnicos e testemunhais.
Fechamento: Estando demonstrada a potencialidade exculpatória/reduzidora das provas novas, cabível a revisão para absolver, ou, subsidiariamente, desclassificar e reduzir a pena.
8.2. Contrariedade à evidência dos autos (CPP, art. 621, I) – insuficiência probatória e violação ao standard probatório
A condenação exigia prova para além de dúvida razoável, em observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII). A par dos novos elementos, a própria moldura probatória anterior revela fragilidade: a narrativa condenatória apoiou-se em elementos indiretos, sem coerente corroboração externa e com divergências cronológicas relevantes, o que contraria a evidência dos autos (CPP, art. 621, I). Ademais, a dosimetria afastou atenuantes e exasperou vetores sem lastro concreto, em ofensa ao critério trifásico e ao princípio da legalidade (CP, art. 59; CF/88, art. 5º, II).
Fechamento: A revisão é o instrumento constitucionalmente adequado para sanar o erro judiciário patente, com absolvição ou, ao menos, correção das ilegalidades na dosimetria.
8.3. Eventual error in procedendo e vedação à reformatio in pejus
Verifica-se também nulidade por possível julgamento extra/ultra petita no acórdão que, a pretexto de manter a condenação, restabeleceu fundamentos e vetores negativos não devolvidos no recurso acusatório, violando a correlação recursal e a coisa julgada parcial, com reflexo em reformatio in pejus vedada (CPP, art. 617). Sendo a revisão criminal ação de uso exclusivo da defesa e de índole excepcional, admite-se o saneamento amplo dessas ilegalidades no âmbito do juízo rescindens e rescisório (CPP, art. 624).
Fechamento: Impõe-se a correção das nulidades com redimensionamento da pena e, conforme o caso, reconhecimento da absolvição/desclassificação.
8.4. Princípios aplicáveis e aplicação supletiva do CPC
Incidem os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), devido processo legal e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e vedação ao bis in idem. Diante da lacuna normativa acerca de medidas cautelares em revisão, admite-se a aplicação supletiva do poder geral de cautela e da tutela de urgência (CPC/2015, art. 300), por força da subsidiariedade processual penal (CPP, art. 3º).
Fechamento: A conjugação normativa-constitucional impõe o acolhimento do pedido, com tutela cautelar para evitar dano irreparável.
9. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:
A revisão criminal não pode ser utilizada como instrumento para reabrir questões de mérito já analisadas no processo criminal, salvo quando presente efetiva prova nova nos termos estritos do CPP, art. 621, III, sendo inadmissível a simples revaloração de provas já apreciadas anteriormente.
Link para a tese doutrináriaA revisão criminal não pode ser utilizada como meio para reabrir questões de mérito já analisadas e decididas no processo criminal originário, salvo se presentes as hipóteses legais expressamente previstas no CPP, art. 621, especialmente a existência de prova nova não apreciada pelo juízo sentenciante.
Link para a tese doutrináriaA análise sobre a existência de omissão ou contradição, suscitada a pretexto de divergência interpretativa acerca do CPP, art. 619, exige a verificação de todo o processo, inclusive das razões recursais e da natureza das alegações formuladas; assim, é inviável a configuração de similitude fática entre as situações que fundamentam a prolação de acórdãos recorrido e paradigma, o que impede o conhecimento dos embargos de divergência quando a controvérsia recai sobre alegada violação ao CPP, art. 619.
Link para a tese doutrináriaTese: A multiplicidade de casos semelhantes e a relevância jurídica da matéria permitem a afetação do recurso especial pelo rito dos recursos repetitivos, sendo possível a individualização da controvérsia sobre a possibilidade de a premeditação autorizar ou não a valoração negativa da circunstân"'>...
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