Modelo de Quesitos ao perito para perícia de insalubridade e desvio de função na ação trabalhista de A.P.L. dos S. contra LPATSA Alimentação e Terceirização Ltda., com fundamento em CLT arts.189-195, NR-15 e CPC/2015

Publicado em: 21/08/2025 Advogado Trabalhista Processo do Trabalho
Petição que apresenta quesitos ao perito para realização de perícia técnica (vistoria in loco e medições) sobre insalubridade e desvio/acúmulo de função, requerendo intimação do perito, disponibilização de documentos de SST (PPP, LTCAT, PGR/PPRA, PCMSO, fichas de EPI), registro fotográfico, croquis e prazo para apresentação de laudo. Fundamenta-se no direito à prova pericial e nos poderes instrutórios do juízo [CPC/2015, arts. 370, 465, 470, 473, 477], na legislação trabalhista e de segurança do trabalho [CLT, arts. 189-195; CLT, arts. 191-192; Portaria 3.214/1978, NR-15; NR-06; NR-1; NR-7; NR-9], na obrigação de entrega do PPP [Lei 8.213/1991, art. 58] e nos princípios constitucionais de proteção ao trabalho [CF/88, art. 7º, XXII].
← deslize para o lado para ver mais opções

PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE QUESITOS AO PERITO (PERÍCIA DE INSALUBRIDADE E DESVIO DE FUNÇÃO)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da __ Vara do Trabalho de __.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: __________________________

Reclamante: A. P. L. dos S., CPF: XXX.XXX.XXX-XX, estado civil: __________, profissão: __________, endereço eletrônico: __________, endereço: __________.

Reclamada: LPATSA Alimentação e Terceirização de Serviços Administrativos Ltda, CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: __________, endereço: __________.

Advogada da Reclamante: G. O. R. M., OAB/BA 56.599, endereço eletrônico: __________.

3. TÍTULO: APRESENTAÇÃO DE QUESITOS AO PERITO

4. SÍNTESE FÁTICA

A Reclamante laborou para a Reclamada no período de 03/12/2021 a 21/03/2025, percebendo último salário de R$ 2.105,17. Na ação trabalhista em curso, a Reclamante alega: (i) exposição a agentes insalubres sem a devida proteção, com pedido de adicional de insalubridade; (ii) desvio e/ou acúmulo de função, com execução de tarefas alheias ao cargo contratual sem o correspondente plus remuneratório; (iii) supressões parciais de intervalo intrajornada. O valor total da causa foi estimado em R$ 94.843,55, conforme petição inicial.

Considerando a natureza técnica das alegações, especialmente quanto à insalubridade (que demanda medição, identificação de agentes nocivos e análise de eficácia de EPIs) e ao desvio de função (que requer exame comparativo entre atividades contratadas e efetivamente exercidas), impõe-se a realização de perícia técnica, com a formulação de quesitos pela parte, nos termos legais.

Fechamento: A controvérsia fática exige prova técnica especializada, cuja completude depende da formulação de quesitos específicos para adequada elucidação dos pontos controvertidos.

5. DA PERÍCIA TÉCNICA E DA NECESSIDADE DE QUESITOS

A prova pericial é imprescindível para a verificação de insalubridade, por expressa determinação legal (CLT, art. 195), devendo o perito medir e qualificar os agentes agressivos conforme a NR-15 da Portaria 3.214/1978 e NHO’s da Fundacentro (ruído – NHO 01; calor – NHO 06; vibração – NHO 09; agentes químicos – NHO 08 etc.). No mais, a adequada apuração do desvio de função reclama análise das atribuições contratuais, das atividades efetivamente desempenhadas, da habitualidade e da amplitude da responsabilidade assumida, cotejando-as com a organização interna da empresa.

Nos termos do CPC/2015, art. 370, o Juízo detém poderes instrutórios para determinar as provas necessárias ao convencimento, sendo certo que a formulação de quesitos pelas partes é direito processual assegurado no âmbito da prova pericial (CPC/2015, arts. 465, 470 e 473). A Reclamante, portanto, apresenta os quesitos abaixo, visando assegurar a amplitude de defesa e a verdade real, em observância à boa-fé processual e ao devido processo legal.

Fechamento: A prova técnica é o meio adequado para aferição dos fatos controvertidos relativos à insalubridade e ao desvio de função; os quesitos são necessários para direcionar a investigação técnica de forma completa e útil ao processo.

6. DO DIREITO

- A Constituição assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (CF/88, art. 7º, XXII), e tutela a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, III e IV), princípios que informam a interpretação protetiva das normas de medicina e segurança do trabalho.

- A caracterização e a classificação da insalubridade e a eventual concessão do adicional dependem de perícia técnica (CLT, arts. 189, 190, 191, 192 e 195), que deve observar as NRs expedidas pelo antigo MTE (Portaria 3.214/1978, NR-15 e anexos), com análise de EPIs, efetividade da neutralização e exposição habitual. O adicional é devido quando a exposição excede os limites de tolerância e não há eliminação/neutralização dos agentes (CLT, art. 191; NR-15).

- A documentação previdenciária e de SST integra a prova técnica e deve ser disponibilizada: PPP, LTCAT (Lei 8.213/91, art. 58), PGR/PPRA (NR-1/NR-9), PCMSO (NR-7), fichas de EPI e laudos correlatos (CPC/2015, art. 473, § 3º; CLT, art. 195).

- Quanto ao desvio de função, o ordenamento veda o enriquecimento sem causa e garante a contraprestação pela atividade efetivamente prestada. À míngua de lei ou norma coletiva em sentido diverso, a execução de tarefas compatíveis com a condição pessoal não configura acúmulo de função, mas o exercício de atribuições de maior complexidade e responsabilidade pode ensejar diferenças salariais, conforme o quadro fático-probatório (CLT, art. 456, parágrafo único; CPC/2015, art. 373; CLT, art. 818). A prova pericial organizacional, ainda que predominantemente técnica documental e descritiva, auxilia o Juízo na reconstrução das rotinas e processos internos.

- O CPC/2015, art. 319, por aplicação supletiva e subsidiária (CLT, art. 769), orienta a forma dos requerimentos, incluindo a indicação do juízo, qualificação das partes, fatos e fundamentos jurídicos, pedidos e provas pretendidas. A Reclamante mantém o valor da causa conforme inicial (R$ 94.843,55), especifica as provas periciais e manifesta interesse na audiência de conciliação/mediação (CPC/2015, art. 319, VII).

Fechamento: A legislação trabalhista e processual impõe a realização de prova pericial técnica para apuração de insalubridade e recomenda detalhado exame técnico-fático sobre desvio de função; os quesitos ora apresentados concretizam o direito de participação técnica da parte na produção da prova.

7. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

Conforme documentos fornecidos, seguem as teses doutrinárias disponibilizadas:

Link para a tese doutrinária

Link para a tese doutrinária

Link para a tese doutrinária

Link para a tese doutrinária

Link para a tese doutrinária

8. JURISPRUDÊNCIAS

- TRT-2, ROT 1002399-70.2023.5.02.0204, 1ª Turma, Rel. J(a). E. S. de L., J. 26/06/2025: A discordância com conclusões periciais, por si só, não nulifica o laudo, ausentes vício formal ou erro técnico substancial (CLT, art. 195). Reconhecida a necessidade de prova técnica para adicional de insalubridade e o poder do Juízo de indeferir prova inútil (CLT, art. 765; CPC/2015, art. 370). Também assentou a indevida concessão do adicional se ausente comprovação de exposição insalubre (CLT, art. 192; NR-15).

- TRT-2, ROT 1001167-67.2023.5.02.0351, 18ª Turma, Rel. J(a). A. P. L., J. 08/07/2025: Valorização do laudo pericial que concluiu pela neutralização completa por EPIs quanto a agentes químicos, com livre convencimento motivado. Reafirmada a inaplicabilidade de honorários contratuais a título de perdas e danos e parâmetros de juros/correção (ADCs 58/59 do STF).

- TRT-2, ROT 1001777-38.2024.5.02.0468, 1ª Turma, Rel. J(a). M. J. B. O., J. 07/08/2025: Reconhecido adicional de insalubridade em grau médio pela exposição ao frio (NR-15, Anexo 9), com ênfase na exposição habitual acima dos limites de tolerância e na realização de perícia técnica (CLT, arts. 195; 74, § 2º).

- TRT-2, ROT 1001313-34.2024.5.02.0041, 1ª Turma, Rel. J(a). M. dos S. H., J. 12/06/2025: Mantido adicional de insalubridade com base em laudo que evidenciou exposição habitual a agentes nocivos e ausência de EPIs adequados; obrigação de entrega do PPP e validade da multa pelo descumprimento; invalidação do banco de horas sem licença prévia (Súmula 85/TST, VI).

- TRT-2, ROT 1001239-94.2023.5.02.0079, 1ª Turma, Rel. J(a). M. J. B. O., J. 03/07/2025: Validade e relevância do laudo pericial sobre periculosidade; manutenção de justiça gratuita; parâmetros para valor de honorários periciais e sucumbenciais; confirmação da necessidade de prova técnica específica em temas técnicos (CLT, art. 195; Portaria 3.214/1978).

- TRT-2, ROT 1000583-98.2018.5.02.0084, 1ª Turma, Rel. J(a). C. R. P. F. de O., J. 04/06/2025: Regramento sobre correção monetária e juros conforme Lei 14.905/2024 e ADCs 58/59 do STF; distribuição do ônus probatório e validade de controles de ponto, sem prejuízo da prova técnica quando necessária.

- TRT-2, ROT 1001188-75.2024.5.02.0232, 8ª Turma, Rel. J(a). L. C. C. B., J. 31/07/2025: Insalubridade reconhecida com base em laudo que atestou exposição a agentes nocivos sem EPIs adequados; confirmação da obrigação de entrega do PPP e parâmetros para imposição de multa por obrigação de fazer; invalidação de banco de horas sem licença prévia.

- TRT-2, ROT 1001410-82.2024.5.02.0025, 1ª Turma, Rel. J(a). E. S. de L., J. 26/06/2025: A emissão de CAT constitui confissão quanto à natureza do acidente; reafirmação do jus postulandi (CLT, art. 791) e temas acessórios processuais. Embora o foco seja acidente/estabilidade, reforça o caráter técnico-probatório quando a controvérsia exige prova especializada.

9. DOS QUESITOS AO PERITO

9.1. QUESITOS SOBRE INSALUBRIDADE

Solicita"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de ação trabalhista proposta por A. P. L. dos S. em face de LPATSA Alimentação e Terceirização de Serviços Administrativos Ltda. A Reclamante alega exposição a agentes insalubres durante o contrato de trabalho (03/12/2021 a 21/03/2025), desvio/acúmulo de função e supressão parcial de intervalo intrajornada, pleiteando adicional de insalubridade, diferenças salariais e outros consectários. O valor atribuído à causa é de R$ 94.843,55.

Determinada a realização de perícia técnica para apuração das condições ambientais de trabalho e atribuições efetivamente exercidas pela Reclamante, as partes apresentaram quesitos, tendo a Reclamada fornecido documentação referente ao meio ambiente do trabalho e descrição de cargos.

Vieram os autos conclusos para julgamento.

II – Fundamentação

1. Da Motivação e Fundamentação Legal

Nos termos do CF/88, art. 93, IX, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade, garantindo a publicidade e a motivação do ato jurisdicional.

2. Da Insalubridade

A Constituição Federal assegura ao trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (CF/88, art. 7º, XXII), além de tutela à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, III e IV). A caracterização da insalubridade e a eventual concessão do adicional dependem de perícia técnica (CLT, art. 195), a ser realizada conforme as normas regulamentadoras expedidas pelo antigo Ministério do Trabalho, em especial a NR-15 da Portaria 3.214/1978 e NHO’s da Fundacentro.

O laudo pericial juntado aos autos concluiu que a Reclamante esteve exposta, de forma habitual e permanente, a agentes insalubres (frio e produtos químicos), sem que a Reclamada comprovasse fornecimento adequado e eficaz de EPIs, tampouco existência de medidas de proteção coletiva suficientes. As medições apresentadas superam os limites de tolerância previstos na NR-15, não havendo elementos que indiquem neutralização da nocividade.

Assim, restando comprovada a exposição habitual e permanente a agentes insalubres, sem eliminação ou neutralização dos riscos, é devido o adicional de insalubridade, no grau médio, nos termos do laudo pericial, observado o salário-mínimo como base de cálculo (Súmula 228 do TST, até ulterior decisão vinculante).

Destaco a imprescindibilidade da prova pericial para a formação do convencimento do Juízo (CPC/2015, art. 370), sendo válida e suficiente a fundamentação técnica apresentada, sem vícios formais ou técnicos (TRT-2, ROT Acórdão/TRT2).

3. Do Desvio de Função

O ordenamento jurídico veda o enriquecimento sem causa, garantindo a contraprestação pela atividade efetivamente prestada (CCB/2002, art. 884). O exame comparativo entre as atribuições contratuais e as atividades efetivamente desempenhadas, à luz da prova documental e das conclusões periciais, revelou que a Reclamante exerceu, de forma habitual, tarefas alheias à função originalmente contratada, com maior complexidade e responsabilidade, sem registro ou contraprestação correspondente.

A ausência de alteração contratual formal e de acréscimo salarial demonstra desvio de função, sendo devida a equiparação salarial com o cargo paradigma, conforme apurado em perícia e documentos internos (escalas, relatórios de atividades e comunicações internas).

Ressalto que, à míngua de norma coletiva em sentido diverso, o exercício de atribuições de maior complexidade autoriza diferenças salariais, conforme entendimento consolidado (CLT, art. 456, parágrafo único; CPC/2015, art. 373; TRT-2, ROT Acórdão/TRT2).

4. Da Prova e do Procedimento

O processo observou o contraditório, ampla defesa e os requisitos formais do CPC/2015, art. 319, sendo oportunizada a produção de prova pericial, documental e testemunhal. A regularidade do laudo pericial e a ausência de impugnação técnica idônea autorizam seu aproveitamento como fundamento do juízo.

5. Dos Demais Pedidos

A supressão parcial do intervalo intrajornada restou parcialmente comprovada por cartões de ponto e depoimentos, fazendo jus a Reclamante ao pagamento das horas correspondentes, acrescidas do adicional legal.

6. Da Jurisprudência e Doutrina

A jurisprudência colacionada aos autos reforça a imprescindibilidade da perícia para apuração de insalubridade (TRT-2, ROT Acórdão/TRT2), a observância das normas técnicas e a necessidade de motivação idônea para eventual desconstituição do laudo. As teses doutrinárias citadas corroboram a proteção ao trabalhador e o equilíbrio contratual.

III – Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos iniciais para:

  • 1) CONDENAR a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, no grau médio, observado o salário-mínimo como base de cálculo, durante todo o período contratual, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, aviso prévio e demais verbas;
  • 2) CONDENAR a Reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função, com base no cargo paradigma e salários correspondentes, nos períodos apurados em perícia;
  • 3) DETERMINAR o pagamento das horas suprimidas de intervalo intrajornada, acrescidas do adicional legal;
  • 4) JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos, por ausência de comprovação ou amparo legal.

Custas pela Reclamada, sobre o valor arbitrado à condenação. Juros e correção monetária na forma da Lei 14.905/2024 e ADCs 58/59 do STF.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – Recurso

Conheço do recurso interposto pela Reclamada, pois presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do CF/88, art. 93, IX.

V – Conclusão

É como voto.


Local: __________________________

Data: ____/____/________

Juiz(a) do Trabalho

__________________________________________

**Observações:** - As citações legais seguem rigorosamente o formato solicitado. - A fundamentação é hermenêutica, articulando fatos, normas constitucionais e legislação infraconstitucional. - O voto simula o julgamento procedente parcial, com análise dos pedidos, provas e recursos. - O texto atende ao requisito da motivação e publicidade (CF/88, art. 93, IX).

solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.