É legítima e adequada a afetação de recurso especial, pela Primeira Seção do STJ, ao rito dos recursos repetitivos, com a delimitação específica do tema: “incidência, ou não, de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado”.
O acórdão reconhece a multiplicidade e o potencial multiplicador da controvérsia, preenchendo os requisitos formais para o tratamento sob a sistemática dos repetitivos. A Primeira Seção, observando o CPC/2015 e o RISTJ, fixa com precisão o objeto a ser uniformizado, o que promove segurança jurídica, isonomia decisória e eficiência na prestação jurisdicional. A definição da tese repetitiva, centrada na natureza jurídica do 13º proporcional decorrente do aviso prévio indenizado, viabilizará a estabilização da jurisprudência em matéria tributária previdenciária de alta repercussão econômica e operacional.
Inexistem súmulas específicas diretamente aplicáveis ao ato de afetação e à delimitação deste tema.
A afetação é relevante por seu impacto em arrecadação previdenciária, em compliance trabalhista-tributário e na gestão de passivos empresariais. A futura tese repetitiva orientará condutas fiscais, auditorias e litígios correlatos, com reflexos na base de cálculo do salário-de-contribuição e na parametrização de contribuições incidentes sobre a folha. Espera-se estabilidade decisória e redução de litigiosidade.
A delimitação temática é técnica e precisa, permitindo debate concentrado sobre a qualificação do 13º proporcional quando decorrente de aviso prévio indenizado. O recorte evita extrapolações indevidas para outras rubricas, preservando a coerência com o marco normativo da Lei 8.212/1991. Desafio interpretativo central: compatibilizar a natureza indenizatória do aviso prévio indenizado com a natureza tipicamente remuneratória do décimo terceiro salário, verificando se a derivação causal altera a integração ao salário-de-contribuição. A afetação, ao organizar o debate, pavimenta solução coerente e previsível, com potenciais efeitos sistêmicos sobre a tributação previdenciária.