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Doc. LEGJUR 370.8747.1035.0587

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DOENÇA PROFISSIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. 

I. CASO EM EXAME  Recursos ordinários interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação trabalhista, versando sobre horas extras, adicional de periculosidade, diferenças salariais por equiparação salarial, doença profissional, indenizações por danos morais e patrimoniais, devolução de descontos salariais, justiça gratuita e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há diversas questões em discussão: (i) definir a validade dos controles de ponto e a possibilidade de pagamento de horas extras e reflexos; (ii) estabelecer a existência de trabalho em domingos e feriados e a devida compensação ou remuneração; (iii) determinar o direito ao pagamento de vale alimentação em feriados trabalhados; (iv) definir o direito ao pagamento de período intervalar suprimido; (v) estabelecer o direito a diferenças de PLR decorrente da equiparação salarial; (vi) determinar o direito a reflexos do adicional de periculosidade em DSRs; (vii) definir a existência de doença profissional e o direito à reintegração e indenizações; (viii) determinar o direito à devolução de descontos salariais indevidos; (ix) definir a aplicação da Lei 13.467/2017; (x) estabelecer a validade do depoimento de testemunha; (xi) determinar o valor dos honorários periciais; (xii) definir o direito à equiparação salarial; (xiii) definir o pagamento do período intervalar suprimido; (xiv) determinar a devolução de descontos no TRCT; (xv) estabelecer o direito à justiça gratuita; (xvi) definir os honorários advocatícios sucumbenciais; e (xvii) determinar se a condenação deve ser limitada aos valores da exordial. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O depoimento do reclamante reconheceu a correção dos apontamentos de jornada, exceto o intervalo, invalidando o pedido de horas extras e reflexos, pois não foram apontadas diferenças não pagas ou compensadas.4. O pedido de pagamento de vale alimentação em feriados trabalhados é considerado prejudicado pela falta de utilização do remédio jurídico apropriado.5. Os controles de ponto e extrato de banco de horas comprovam a compensação de jornada em feriados e domingos, inviabilizando o pedido de pagamento.6. A ausência de prova de acordo coletivo para o pagamento de PLR em anos posteriores ao período prescricional impede o deferimento do pedido.7. Os reflexos do adicional de periculosidade em DSRs são indevidos, pois a base de cálculo já inclui os descansos.8. O laudo pericial concluiu que os problemas de saúde do reclamante não têm relação com suas atividades laborais, negando o pedido de reintegração e indenizações por danos morais e patrimoniais.9. Os descontos salariais são considerados corretos, pois os atestados médicos não comprovam a inaptidão para o trabalho nas datas alegadas.10. A Lei 13.467/2017 é aplicada em relação ao direito processual e material, a partir de sua entrada em vigor.11. O depoimento da testemunha do reclamante não é desconsiderado, pois o simples fato de litigar contra o mesmo empregador não a torna suspeita.12. O laudo pericial comprovou a exposição do reclamante a risco de choque elétrico em suas atividades, confirmando o direito ao adicional de periculosidade, sendo reduzido o valor dos honorários periciais.13. A equiparação salarial é mantida, pois o autor comprovou o exercício das mesmas atividades dos paradigmas, com a mesma perfeição técnica e produtividade, sem que a reclamada comprove o contrário.14. O pagamento do período intervalar suprimido é mantido, considerando-se o parcial usufruto do intervalo em 4 dias por semana, nos termos do art. 71, §4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017.15. A devolução de descontos no TRCT é mantida, pois os atestados médicos comprovam as faltas justificadas.16. O direito à justiça gratuita é mantido, baseando-se na declaração de insuficiência econômica e na jurisprudência.17. Os honorários advocatícios sucumbenciais são mantidos, com a exigibilidade do pagamento pela parte autora suspensa, conforme CLT, art. 791-A18. A condenação não é limitada aos valores da exordial, pois a estimativa na petição inicial não se configura como limite na fase de liquidação. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recursos ordinários parcialmente providos.Tese de julgamento:  A confissão da correção dos controles de ponto, exceto pelo intervalo, inviabiliza o pedido de horas extras, desde que não haja demonstração de diferenças não pagas ou compensadas. A compensação de jornada por banco de horas, autorizada por norma coletiva, afasta o pedido de pagamento de horas extras em feriados e domingos, desde que comprovada nos controles de jornada. A ausência de laudo pericial que comprove a relação causal entre as patologias alegadas e as condições de trabalho na empresa impede a concessão de indenizações por danos morais e patrimoniais. A simples declaração de insuficiência econômica, subscrita sob as penas da lei, é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A estimativa dos valores na petição inicial não limita a condenação na fase de liquidação de sentença. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 71, 195, 461, 791-A, 818, 840; CPC/2015, art. 373; Lei 7.115/1983; Lei 8.213/91; Lei 13.467/2017; Portaria 3.214/1978; Súmula 6, III e VIII, do C. TST; Súmula 357 do C. TST; Súmula 463, I, do C.TST; Instrução Normativa 41/2018 do TST; ADI 5766 do STF. Jurisprudência relevante citada: Súmula 6, III e VIII, do C. TST; Súmula 357 do C. TST; Súmula 463, I, do C.TST; Incidente de Julgamento de Recurso Revista e Embargos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21) do C.TST; ADI 5766 do STF.  ... ()

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Doc. LEGJUR 860.7806.5191.4634

2 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. FÉRIAS. ABONO DE FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO.

O reclamado recorre da condenação ao pagamento em dobro de férias. No caso, ficou comprovado o pagamento das férias usufruídas e do abono pecuniário pela venda de 10 (dez) dias. Não foi demonstrada a alegação de imposição na venda das férias pelo réu, pelo que o reclamante não tem direito ao pagamento em dobro das férias. Recurso do réu provido para afastar a condenação no particular.

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Doc. LEGJUR 236.5146.3932.2219

3 - TRT2 Aplicação da Lei 13.467/2017. Pretensão genérica. Ausência de demonstração de relação da norma com o fato concreto. Uma lei é um conjunto de normas encerradas em cada um de seus artigos. E em suas razões a reclamada sequer aponta qual norma entende que tenha sido aplicada incorretamente ao caso concreto, cingindo-se a pretender genericamente a necessidade de revisão de suposta aplicação de texto legal, o que não merece guarida.

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