Modelo de Petição inicial de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra plano de saúde Hapvida para troca urgente de dreno biliar e regularização do atendimento médico, com pedido de tu...
Publicado em: 13/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Autor: E. R. da S., brasileira, viúva, desempregada, neste ato representada por seu filho, C. de L. J., brasileiro, solteiro, empresário de microempresa, inscrito no CPF sob o n.º 065.463.564-14, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Primeira Travessa Francisco Russo, n.º 11, Barro, Recife/PE, CEP 00000-000.
Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Exemplo, n.º 100, Ilha do Leite, Recife/PE, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
A autora, E. R. da S., portadora de câncer nas vias biliares, encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade, necessitando de cuidados médicos urgentes e contínuos. Atualmente, utiliza um dreno biliar, cuja troca é imprescindível para evitar infecções e agravamento do quadro clínico.
Há mais de sete dias, o dreno não é substituído pelo hospital credenciado da ré, Hapvida, localizado na Ilha do Leite, Recife/PE, sob a alegação de falta de materiais e equipamentos adequados. O dreno encontra-se vazando, comprometendo a higiene do ambiente e expondo a autora a risco de infecção grave, em flagrante descaso e falta de assistência hospitalar.
A situação é agravada pela inércia da ré, que, mesmo ciente da gravidade do quadro e da urgência do procedimento, limita-se a informar que “irá providenciar” a troca, sem qualquer previsão concreta. O ambiente hospitalar apresenta torneiras e mangueiras defeituosas, agravando ainda mais o risco à saúde da autora.
O filho da autora, C. de L. J., documentou por meio de vídeos a situação insalubre e a omissão do hospital, evidenciando a necessidade de intervenção judicial imediata para garantir o direito à saúde e à dignidade da autora.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O direito à saúde é assegurado como direito fundamental pela CF/88, art. 6º e art. 196, impondo ao Estado e aos entes privados o dever de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
No âmbito contratual, a relação entre a autora e a ré é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (CDC, art. 14), impondo o dever de reparar danos causados por falha na prestação do serviço.
A negativa injustificada de atendimento, especialmente em situações de urgência, configura prática abusiva (CDC, art. 39, V e CDC, art. 51, IV), violando a boa-fé objetiva e a função social do contrato (CCB/2002, art. 421 e art. 422).
O Código Civil, por sua vez, prevê a obrigação de indenizar nos casos de violação de direitos da personalidade (CCB/2002, art. 186 e art. 927), sendo o dano moral presumido (in re ipsa) em hipóteses de recusa ou demora injustificada de tratamento médico necessário.
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos plenamente preenchidos no caso em tela.
Por fim, a Lei 9.656/1998, art. 12, V, “c” e art. 35-C, I, impõe aos planos de saúde a obrigação de cobertura de procedimentos de urgência/emergência, vedando a recusa injustificada ou a postergação do atendimento.
Resumo Argumentativo: A conduta da ré viola frontalmente o direito fundamental à saúde, a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), os princípios da boa-fé e da confiança, bem como a legislação consumerista, ensejando a obrigação de fazer (troca imediata do dreno e regularização do atendimento) e a indenização por danos morais.
5. DO DIREITO
A jurisprudência consolidada dos Tribunais reconhece que a recusa ou demora injustificada na prestação de serviços médicos por planos de saúde, especialmente em casos de doenças graves como câncer, configura falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar.
O direito à saúde é indisponível e irrenunciável, sendo obrigação do plano de saúde garantir o tratamento adequado e tempestivo, sob pena de violação dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana.
O dano moral, nesses casos, é presumido, dispensando prova do efetivo abalo, pois decorre da própria gravidade da omissão e do sofrimento causado ao paciente.
A tutela de urgência é medida que se impõe para evitar o agravamento do quadro clínico da autora, resguardando sua vida e integridade física.
Resumo Argumentativo: O conjunto normativo e os princípios constitucionais e infraconstitucionais impõem ao réu o dever de prestar imediatamente o serviço médico necessário e de indenizar os danos morais decorrentes da omissão, sendo a tutela de urgência imprescindível para a efetividade do direito.
6. JURISPRUDÊNCIAS
1. TJSP (7ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1024496-89.2022.8.26.0007
“Plano de Saúde - Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais - Paciente diagnosticada com neoplasia maligna necessitando de cirurgia sem o devido atendimento pelo prestador credenciado - Condenação das requeridas, operadora e administradora de benefícios, a dar continuidade do tratamento referente e decorrente da cirurgia realizada após a concessão da tutela de urgência, em rede credenciada ou arcar com todas as despesas necessárias, no caso de não haver prestador disponível para o atendimento, bem como ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil) reais a título de danos morais [...] Demora injustificada na realização de procedimento solicitado em caráter de urgência - Danos morais presentes - Situação que gera angústia e abalo emocional, agravada por adiamentos da cirurgia mais de uma vez agendada, além dos riscos à saúde em razão da gravidade da doença, ultrapassando o mero dissabor [...]”
2. TJRJ (DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO) - APELAÇÃO"'>...
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