Modelo de Petição inicial de ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com repetição de indébito e pedido de tutela de urgência contra instituição financeira por saques indevidos e clonagem de cartão, ...
Publicado em: 08/08/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (SAQUES INDEVIDOS E CLONAGEM DE CARTÃO)
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de [COMARCA/UF]
Competência territorial fixada no foro do domicílio do consumidor, nos termos do CDC, art. 101, I.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil [estado civil], profissão [profissão], portador(a) do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX] e RG nº [X.XXX.XXX], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliado(a) na [endereço completo, CEP], doravante denominado(a) Autor(a).
Em face de BANCO [NOME] S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº [XX.XXX.XXX/0001-XX], com sede na [endereço completo, CEP], endereço eletrônico [[email protected]], doravante denominado Réu.
3. DOS FATOS
1) O(a) Autor(a) é correntista do Réu, mantendo conta nº [xxxx] e cartões [débito/crédito] a ela vinculados. Em [data], verificou saques/transferências e compras não reconhecidos(as) nos valores aproximados de R$ [valor 1], R$ [valor 2] e R$ [valor 3], realizados em [cidades/estabelecimentos] e em horários incompatíveis com seu perfil e rotina.
2) As transações destoam do padrão de consumo do(a) Autor(a) e, em alguns casos, ocorreram em localidades diversas e em sequência temporal impossível de conciliar com a sua presença física, revelando clara fraude/clonagem de cartão e/ou comprometimento de credenciais.
3) Ao identificar as movimentações, o(a) Autor(a) [contatou a central do banco – protocolo nº [xxx] – e registrou Boletim de Ocorrência nº [xxx] em [data]]. Apesar disso, o Réu negou o estorno e manteve as cobranças e a exigibilidade dos débitos, chegando a [inscrever apontamento/lançar a dívida como “conta em atraso”/reduzir o limite/bloquear a conta], agravando os prejuízos.
4) A falha do serviço é manifesta: o sistema do Réu não bloqueou operações atípicas, tampouco apresentou registros eletrônicos idôneos (IP, geolocalização, logs do POS, biometria, imagens) que demonstrem uso regular do cartão pelo(a) Autor(a). O risco decorrente da fraude de terceiros é fortuito interno e inerente à atividade bancária.
5) O(a) Autor(a) sofreu danos materiais correspondentes aos valores subtraídos/pagos e, diante dos reveses, do tempo útil despendido e dos constrangimentos, experimentou danos morais que ultrapassam meros aborrecimentos, sobretudo por se tratar de [consumidor(a) idoso(a) / pessoa vulnerável] e de verba alimentar atingida.
6) Restou inviável a autocomposição administrativa, impondo-se a tutela jurisdicional para: (i) cessar a exigibilidade dos débitos, (ii) estornar/ressarcir os valores, (iii) reparar os danos morais, e (iv) impor ao Réu a adoção de medidas de segurança e abstenção de negativação.
4. DO DIREITO
4.1. APLICABILIDADE DO CDC E RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
O caso é de relação de consumo (CDC, art. 2º e CDC, art. 3º), incidindo a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos relativos à prestação (CDC, art. 14). A atividade bancária deve ser prestada com segurança, informação adequada e transparência (CDC, art. 6º, III), cabendo ao Réu demonstrar excludente do nexo causal (CDC, art. 14, §3º), o que não ocorreu.
Constitucionalmente, a defesa do consumidor é princípio basilar (CF/88, art. 5º, XXXII), irradiando os princípios da boa-fé objetiva, confiança, equilíbrio e vulnerabilidade do consumidor. A inobservância de padrões mínimos de segurança e a ausência de prova técnica idônea importam falha do serviço e dever de indenizar.
Fechamento: Demonstrada a relação de consumo e a falha na segurança do serviço, incide a responsabilidade objetiva do Réu para reparar os danos suportados.
4.2. FORTUITO INTERNO E RISCO DO EMPREENDIMENTO
Fraudes perpetradas por terceiros em ambiente bancário integram o risco do empreendimento e caracterizam fortuito interno, insuscetível de romper o nexo causal. Compete ao banco implementar mecanismos eficazes de prevenção, detecção e bloqueio de operações atípicas, bem como preservar e exibir logs e metadados que atestem a regularidade da transação. A ausência desses elementos evidencia a deficiência do sistema e reforça o dever de indenizar.
Fechamento: O Réu deve suportar os ônus inerentes à sua atividade, não podendo transferir ao consumidor os prejuízos de fraudes que revelam falha de segurança do serviço.
4.3. DANO MATERIAL
Os valores efetivamente subtraídos ou cobrados indevidamente configuram prejuízo patrimonial indenizável (CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 403). A recomposição deve observar: (i) atualização monetária desde cada desembolso (Súmula 43/STJ, conforme precedentes colacionados), e (ii) juros moratórios conforme a natureza da responsabilidade, considerando-se a orientação da Súmula 54/STJ nas hipóteses tratadas como relação extracontratual nos precedentes juntados.
Quanto aos índices, a jurisprudência indicada aplica a taxa SELIC como taxa legal (CCB/2002, art. 406) até a vigência da Lei 14.905/2024 e, a partir de então, os critérios do CCB/2002, art. 389, parágrafo único e do CCB/2002, art. 406, conforme precedentes juntados.
Fechamento: Os danos materiais devem ser integralmente ressarcidos, com correção e juros nos moldes delineados pela jurisprudência trazida.
4.4. DANO MORAL
O constrangimento, a angústia e a privação de recursos, notadamente em cenário de saques indevidos/clonagem, extrapolam o mero dissabor. O dano moral tutela a esfera extrapatrimonial do indivíduo, assegurada constitucionalmente (CF/88, art. 5º, V e CF/88, art. 5º, X) e pela responsabilidade civil subjetiva/objetiva (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). Em hipóteses análogas, os Tribunais têm reconhecido o cabimento da compensação moral, em especial quando se trata de consumidor idoso e/ou quando há repercussões relevantes no cotidiano, como demonstram os julgados colacionados.
Fechamento: Presentes a ilicitude, o dano e o nexo causal, é devida a reparação por danos morais em valor proporcional, pedagógico e não fonte de enriquecimento sem causa.
4.5. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, CDC)
Requer-se a inversão do ônus probatório, em razão da hipossuficiência técnica do consumidor e da verossimilhança das alegações (CDC, art. 6º, VIII). Incumbe ao Réu produzir prova técnica robusta (p. ex., registros de POS, IP, geolocalização, trilhas de auditoria, biometria, imagens) capaz de demonstrar a higidez das operações, nos termos da distribuição dinâmica da prova e do CPC/2015, art. 373, II. Em matéria de autenticidade de contratações, aplica-se por analogia o CPC/2015, art. 429, II, exigindo prova idônea quando impugnada a autenticidade.
Fechamento: A inversão é medida de justiça e encontra amparo legal e jurisprudencial, equilibrando as posições no processo e viabilizando a tutela efetiva do consumidor.
4.6. REPETIÇÃO DO INDÉBITO (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC)
Havendo cobrança indevida e pagamento, é cabível a restituição em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único), quando verificada violação à boa-fé objetiva. Os precedentes colacionados registram a modulação de efeitos fixada pelo STJ nos EAREsp’s, com devolução simples até 30/03/2021 e, após essa data, em dobro quando presentes os requisitos, orientação aplicada em diversos acórdãos anexados.
Fechamento: Demonstrados os descontos/lançamentos indevidos e o pagamento, impõe-se a r"'>...
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