Modelo de Petição: anulação/rescisão de contrato de consórcio contra Administradora X S.A. e Y Corretora — restituição de valores, danos morais e tutela de urgência por vício de consentimento (CDC)
Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE ANULAÇÃO/RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF].
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. B. da S., brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx] e RG nº [x.xxx.xxx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliada na [endereço completo, CEP], vem, por meio de seu advogado que subscreve (procuração anexa), propor a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO/RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de:
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS X S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [xx.xxx.xxx/0001-xx], com sede na [endereço completo, CEP], endereço eletrônico: [[email protected]], e
Y CORRETORA DE VENDAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [xx.xxx.xxx/0001-xx], com sede na [endereço completo, CEP], endereço eletrônico: [[email protected]],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Autora foi contatada por preposto da Ré Y CORRETORA DE VENDAS LTDA. para adquirir uma cota de consórcio administrada pela Ré ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS X S.A.. Durante as tratativas, realizadas por meio do aplicativo WhatsApp, ficou expressamente ajustado com o vendedor que o valor do lance necessário para possibilitar a contemplação seria de R$ [valor combinado].
Confiando nas informações prestadas e na boa-fé das Rés, a Autora aderiu à cota. Entretanto, ao ser informada da contemplação, teve a surpresa de que o valor do lance exigido era, na realidade, aproximadamente três vezes superior ao que havia sido pactuado por escrito nas conversas de WhatsApp, alcançando o montante de R$ [valor triplicado]. Tal exigência tornou impossível o pagamento do lance, frustrando a legítima expectativa da consumidora.
Apesar de alertadas quanto ao equívoco e de receberem os prints das mensagens de WhatsApp demonstrando o acordo firmado, as Rés mantiveram a exigência de lance superior, prosseguiram com a cobrança e ameaçaram a Autora com negativação e penalidades contratuais caso não cumprisse a nova exigência.
Diante do vício de consentimento no tocante ao valor do lance — elemento essencial para a decisão de contratar —, e da violação do dever de informação e da boa-fé, não restou alternativa à Autora senão buscar a tutela jurisdicional para: (i) anular o negócio jurídico ou, subsidiariamente, rescindir o contrato sem multas abusivas; (ii) obter a restituição imediata e integral dos valores já pagos; (iii) ver reconhecido o dano moral sofrido; e (iv) lograr a tutela de urgência a fim de suspender cobranças e impedir a negativação.
DA COMPETÊNCIA, FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR E APLICABILIDADE DO CDC
Trata-se de relação de consumo entre a Autora (consumidora) e as Rés (fornecedoras de serviços de consórcio), atraindo a incidência das normas protetivas do CDC. A competência territorial é a do domicílio da consumidora, nos termos da Lei 8.078/1990, art. 101, I. A demanda é proposta no Juizado Especial Cível, por se tratar de causa de menor complexidade e valor compatível com o teto legal, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 3º.
A proteção ao consumidor é imposta como diretriz constitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXII e CF/88, art. 170, V. Assim, impõe-se a interpretação pro consumidor, com observância dos princípios da boa-fé, informação e equilíbrio contratual.
Fecho: o Juízo do domicílio da Autora é competente e a legislação consumerista incide integralmente sobre a relação, inclusive para fins de tutela de urgência e inversão do ônus da prova.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Autora declara não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, requerendo a concessão da Justiça Gratuita, conforme CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 98.
Fecho: preenchidos os requisitos legais, deve ser deferida a gratuidade de justiça.
DA LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
As Rés integram a cadeia de fornecimento do serviço de consórcio, respondendo solidariamente pelos danos causados à consumidora, nos termos da Lei 8.078/1990, art. 7º, parágrafo único, bem como pelas informações prestadas durante a fase pré-contratual e de adesão (Lei 8.078/1990, art. 30 e Lei 8.078/1990, art. 31). É irrelevante, perante a consumidora, a distribuição interna de responsabilidades, prevalecendo a solidariedade do sistema protetivo (Lei 8.078/1990, art. 25, §1º).
Fecho: as Rés são partes legítimas para figurar no polo passivo e respondem solidariamente pelos vícios informacionais e pela ruptura da boa-fé objetiva.
DO DIREITO
DA NULIDADE/ANULAÇÃO DO CONTRATO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO (ERRO SUBSTANCIAL SOBRE O VALOR DO LANCE)
O consentimento da Autora foi viciado por erro substancial acerca do valor do lance, elemento determinante de sua decisão de contratar. O Código Civil estabelece que o erro essencial vicia a vontade e enseja a anulação do negócio jurídico (CCB/2002, art. 138 e CCB/2002, art. 139), sendo a anulação hipótese de invalidade relativa (CCB/2002, art. 171, II), com retorno das partes ao status quo ante (CCB/2002, art. 182).
No caso, a prova documental (mensagens de WhatsApp) evidencia a proposta e o ajuste do lance em R$ [valor combinado]. A exigência superveniente de lance três vezes superior descaracteriza a base objetiva do negócio, frustra a legítima expectativa e torna inexigível a obrigação, autorizando a anulação.
Fecho: deve ser declarada a anulabilidade do contrato (ou do ajuste específico do lance), com consequente retorno das partes ao status quo ante e restituição integral.
DA VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO E À BOA-FÉ OBJETIVA
O CDC consagra o direito básico à informação adequada e clara (Lei 8.078/1990, art. 6º, III) e impõe deveres de transparência na oferta e na publicidade (Lei 8.078/1990, art. 30 e Lei 8.078/1990, art. 31), bem como na redação clara e ostensiva das cláusulas contratuais (Lei 8.078/1990, art. 46). Paralelamente, o Código Civil impõe a observância da boa-fé objetiva em todas as fases contratuais (CCB/2002, art. 422).
As Rés induziram a Autora a contratar com base em informação incorreta e contraditória sobre o valor do lance, violando o dever de informar e a boa-fé, o que, por si, autoriza a revisão/anulação do ajuste e a responsabilização pelos danos materiais e morais (Lei 8.078/1990, art. 6º, VI e CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927).
Fecho: configurada a violação objetiva de deveres anexos, impõe-se a tutela reparatória e invalidatória.
DA RESCISÃO CONTRATUAL (SUBSIDIÁRIA) SEM MULTAS ABUSIVAS
Caso V. Exa. entenda pela impossibilidade de anulação, requer-se subsidiariamente a rescisão contratual por quebra da base objetiva do negócio e falha na informação, afastando-se cláusulas que imponham ônus desproporcionais. São nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé (Lei 8.078/1990, art. 51, IV e Lei 8.078/1990, art. 51, §1º, I-III), bem como cabível a redução equitativa de eventual penalidade excessiva (CCB/2002, art. 413).
Fecho: sendo inviável a manutenção do contrato, a rescisão deve ocorrer sem multas abusivas, com restituição imediata dos valores pagos.
DA RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DOS VALORES PAGOS, COM CORREÇÃO E JUROS
Reconhecida a anulação/rescisão por culpa das Rés, a restituição das parcelas deve ser imediata e integral, com correção monetária desde cada desembolso e juros legais a partir da citação (CCB/2002, art. 182; CCB/2002, art. 884; CCB/2002, art. 405). Em se tratando de cobrança indevida, o ordenamento assegura a repetição do indébito, sendo possível a devolução em dobro quando caracterizada má-fé (Lei 8.078/1990, art. 42, parágrafo único), sem prejuízo de, no caso, ao menos se impor a restituição simples com atualização e juros.
Fecho: deve-se determinar a devolução de tudo quanto pago, devidamente atualizado e acrescido de juros legais.
DOS DANOS MORAIS
A Autora suportou intensa angústia, frustração e insegurança diante da alteração unilateral do valor do lance, cobranças incompatíveis, risco de negativação e perda de oportunidade de aquisição do bem pretendido. A violação a direitos da personalidade é indenizável (CF/88, art. 5º, V e CF/88, art. 5º, X), cabendo reparação pela conduta ilícita do fornecedor (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927), especialmente no âmbito de consumo (Lei 8.078/1990, art. 6º, VI).
Fecho: é devida indenização por danos morais, em valor apto a compensar o abalo e desestimular práticas semelhantes.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, CDC)
Dada a hipossuficiência técnica da Autora e a verossimilhança das alegações (prints/WhatsApp que demonstram o ajuste sobre o lance), requer-se a inversão do ônus da prova, nos termos da Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII, para que as Rés comprovem a adequação das informações prestadas, a dinâmica da contemplação e a inexistência de divergência quanto ao lance.
Fecho: presentes os requisitos legais, deve ser deferida a inversão probatória.
TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
A matéria referente à possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e à inclusão do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos é objeto de controvérsia de massa, justificando a afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos e a suspensão nacional dos processos pendentes sobre o tema.
Link para a tese doutrináriaNas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, a prescrição deve ser analisada, separadamente, a partir de duas situações: (i) pedido relativo a valores cujo ressarcimento estava previsto em instrumento contratual e que ocorreria após o transcurso de certo prazo a contar do término da obra (pacto geralmente denominado de "CONVÊNIO DE DEVOLUÇÃO"); (ii) pedido relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual (pactuação prevista em instrumento, em regra, nominado de "TERMO DE CONTRIBUIÇÃO").
Link para a tese doutrinária...
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