Modelo de Petição: anulação/rescisão de contrato de consórcio contra Administradora X S.A. e Y Corretora — restituição de valores, danos morais e tutela de urgência por vício de consentimento (CDC)

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilConsumidor
Petição inicial proposta por consumidora contra ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS X S.A. e Y CORRETORA DE VENDAS LTDA., postulando a declaração de anulabilidade ou, subsidiariamente, a rescisão do contrato de consórcio por vício de consentimento (erro essencial sobre o valor do lance), com restituição imediata e integral dos valores pagos, reparação por danos morais e tutela de urgência para suspensão de cobranças e abstenção de negativação. Fundamenta-se na tutela consumerista e civil: dever de informação e boa-fé objetiva ([Lei 8.078/1990, art. 6º, III; art. 30; art. 31; art. 46]; [CCB/2002, art. 422]), nulidade por erro essencial e retorno ao status quo ante ([CCB/2002, art. 138; art. 139; art. 182]), repetição do indébito e devolução em dobro em caso de má-fé ([Lei 8.078/1990, art. 42, parágrafo único]), e pedido de tutela de urgência para impedir prejuízo ao resultado útil do processo ([CPC/2015, art. 300; art. 297; art. 537]). Requer também concessão de justiça gratuita ([CF/88, art. 5º, LXXIV]; [CPC/2015, art. 98]), inversão do ônus da prova ([Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII]) e condenação em custas e honorários ([CPC/2015, art. 85]).
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE ANULAÇÃO/RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF].

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. B. da S., brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx] e RG nº [x.xxx.xxx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliada na [endereço completo, CEP], vem, por meio de seu advogado que subscreve (procuração anexa), propor a presente

AÇÃO DE ANULAÇÃO/RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de:

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS X S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [xx.xxx.xxx/0001-xx], com sede na [endereço completo, CEP], endereço eletrônico: [[email protected]], e

Y CORRETORA DE VENDAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [xx.xxx.xxx/0001-xx], com sede na [endereço completo, CEP], endereço eletrônico: [[email protected]],

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

A Autora foi contatada por preposto da Ré Y CORRETORA DE VENDAS LTDA. para adquirir uma cota de consórcio administrada pela Ré ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS X S.A.. Durante as tratativas, realizadas por meio do aplicativo WhatsApp, ficou expressamente ajustado com o vendedor que o valor do lance necessário para possibilitar a contemplação seria de R$ [valor combinado].

Confiando nas informações prestadas e na boa-fé das Rés, a Autora aderiu à cota. Entretanto, ao ser informada da contemplação, teve a surpresa de que o valor do lance exigido era, na realidade, aproximadamente três vezes superior ao que havia sido pactuado por escrito nas conversas de WhatsApp, alcançando o montante de R$ [valor triplicado]. Tal exigência tornou impossível o pagamento do lance, frustrando a legítima expectativa da consumidora.

Apesar de alertadas quanto ao equívoco e de receberem os prints das mensagens de WhatsApp demonstrando o acordo firmado, as Rés mantiveram a exigência de lance superior, prosseguiram com a cobrança e ameaçaram a Autora com negativação e penalidades contratuais caso não cumprisse a nova exigência.

Diante do vício de consentimento no tocante ao valor do lance — elemento essencial para a decisão de contratar —, e da violação do dever de informação e da boa-fé, não restou alternativa à Autora senão buscar a tutela jurisdicional para: (i) anular o negócio jurídico ou, subsidiariamente, rescindir o contrato sem multas abusivas; (ii) obter a restituição imediata e integral dos valores já pagos; (iii) ver reconhecido o dano moral sofrido; e (iv) lograr a tutela de urgência a fim de suspender cobranças e impedir a negativação.

DA COMPETÊNCIA, FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR E APLICABILIDADE DO CDC

Trata-se de relação de consumo entre a Autora (consumidora) e as Rés (fornecedoras de serviços de consórcio), atraindo a incidência das normas protetivas do CDC. A competência territorial é a do domicílio da consumidora, nos termos da Lei 8.078/1990, art. 101, I. A demanda é proposta no Juizado Especial Cível, por se tratar de causa de menor complexidade e valor compatível com o teto legal, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 3º.

A proteção ao consumidor é imposta como diretriz constitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXII e CF/88, art. 170, V. Assim, impõe-se a interpretação pro consumidor, com observância dos princípios da boa-fé, informação e equilíbrio contratual.

Fecho: o Juízo do domicílio da Autora é competente e a legislação consumerista incide integralmente sobre a relação, inclusive para fins de tutela de urgência e inversão do ônus da prova.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A Autora declara não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, requerendo a concessão da Justiça Gratuita, conforme CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 98.

Fecho: preenchidos os requisitos legais, deve ser deferida a gratuidade de justiça.

DA LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

As Rés integram a cadeia de fornecimento do serviço de consórcio, respondendo solidariamente pelos danos causados à consumidora, nos termos da Lei 8.078/1990, art. 7º, parágrafo único, bem como pelas informações prestadas durante a fase pré-contratual e de adesão (Lei 8.078/1990, art. 30 e Lei 8.078/1990, art. 31). É irrelevante, perante a consumidora, a distribuição interna de responsabilidades, prevalecendo a solidariedade do sistema protetivo (Lei 8.078/1990, art. 25, §1º).

Fecho: as Rés são partes legítimas para figurar no polo passivo e respondem solidariamente pelos vícios informacionais e pela ruptura da boa-fé objetiva.

DO DIREITO

DA NULIDADE/ANULAÇÃO DO CONTRATO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO (ERRO SUBSTANCIAL SOBRE O VALOR DO LANCE)

O consentimento da Autora foi viciado por erro substancial acerca do valor do lance, elemento determinante de sua decisão de contratar. O Código Civil estabelece que o erro essencial vicia a vontade e enseja a anulação do negócio jurídico (CCB/2002, art. 138 e CCB/2002, art. 139), sendo a anulação hipótese de invalidade relativa (CCB/2002, art. 171, II), com retorno das partes ao status quo ante (CCB/2002, art. 182).

No caso, a prova documental (mensagens de WhatsApp) evidencia a proposta e o ajuste do lance em R$ [valor combinado]. A exigência superveniente de lance três vezes superior descaracteriza a base objetiva do negócio, frustra a legítima expectativa e torna inexigível a obrigação, autorizando a anulação.

Fecho: deve ser declarada a anulabilidade do contrato (ou do ajuste específico do lance), com consequente retorno das partes ao status quo ante e restituição integral.

DA VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO E À BOA-FÉ OBJETIVA

O CDC consagra o direito básico à informação adequada e clara (Lei 8.078/1990, art. 6º, III) e impõe deveres de transparência na oferta e na publicidade (Lei 8.078/1990, art. 30 e Lei 8.078/1990, art. 31), bem como na redação clara e ostensiva das cláusulas contratuais (Lei 8.078/1990, art. 46). Paralelamente, o Código Civil impõe a observância da boa-fé objetiva em todas as fases contratuais (CCB/2002, art. 422).

As Rés induziram a Autora a contratar com base em informação incorreta e contraditória sobre o valor do lance, violando o dever de informar e a boa-fé, o que, por si, autoriza a revisão/anulação do ajuste e a responsabilização pelos danos materiais e morais (Lei 8.078/1990, art. 6º, VI e CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927).

Fecho: configurada a violação objetiva de deveres anexos, impõe-se a tutela reparatória e invalidatória.

DA RESCISÃO CONTRATUAL (SUBSIDIÁRIA) SEM MULTAS ABUSIVAS

Caso V. Exa. entenda pela impossibilidade de anulação, requer-se subsidiariamente a rescisão contratual por quebra da base objetiva do negócio e falha na informação, afastando-se cláusulas que imponham ônus desproporcionais. São nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé (Lei 8.078/1990, art. 51, IV e Lei 8.078/1990, art. 51, §1º, I-III), bem como cabível a redução equitativa de eventual penalidade excessiva (CCB/2002, art. 413).

Fecho: sendo inviável a manutenção do contrato, a rescisão deve ocorrer sem multas abusivas, com restituição imediata dos valores pagos.

DA RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DOS VALORES PAGOS, COM CORREÇÃO E JUROS

Reconhecida a anulação/rescisão por culpa das Rés, a restituição das parcelas deve ser imediata e integral, com correção monetária desde cada desembolso e juros legais a partir da citação (CCB/2002, art. 182; CCB/2002, art. 884; CCB/2002, art. 405). Em se tratando de cobrança indevida, o ordenamento assegura a repetição do indébito, sendo possível a devolução em dobro quando caracterizada má-fé (Lei 8.078/1990, art. 42, parágrafo único), sem prejuízo de, no caso, ao menos se impor a restituição simples com atualização e juros.

Fecho: deve-se determinar a devolução de tudo quanto pago, devidamente atualizado e acrescido de juros legais.

DOS DANOS MORAIS

A Autora suportou intensa angústia, frustração e insegurança diante da alteração unilateral do valor do lance, cobranças incompatíveis, risco de negativação e perda de oportunidade de aquisição do bem pretendido. A violação a direitos da personalidade é indenizável (CF/88, art. 5º, V e CF/88, art. 5º, X), cabendo reparação pela conduta ilícita do fornecedor (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927), especialmente no âmbito de consumo (Lei 8.078/1990, art. 6º, VI).

Fecho: é devida indenização por danos morais, em valor apto a compensar o abalo e desestimular práticas semelhantes.

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, CDC)

Dada a hipossuficiência técnica da Autora e a verossimilhança das alegações (prints/WhatsApp que demonstram o ajuste sobre o lance), requer-se a inversão do ônus da prova, nos termos da Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII, para que as Rés comprovem a adequação das informações prestadas, a dinâmica da contemplação e a inexistência de divergência quanto ao lance.

Fecho: presentes os requisitos legais, deve ser deferida a inversão probatória.

TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

A matéria referente à possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e à inclusão do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos é objeto de controvérsia de massa, justificando a afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos e a suspensão nacional dos processos pendentes sobre o tema.

Link para a tese doutrinária

Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, a prescrição deve ser analisada, separadamente, a partir de duas situações: (i) pedido relativo a valores cujo ressarcimento estava previsto em instrumento contratual e que ocorreria após o transcurso de certo prazo a contar do término da obra (pacto geralmente denominado de "CONVÊNIO DE DEVOLUÇÃO"); (ii) pedido relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual (pactuação prevista em instrumento, em regra, nominado de "TERMO DE CONTRIBUIÇÃO").

Link para a tese doutrinária

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de anulação/rescisão de contrato de consórcio cumulada com pedido de restituição de valores e indenização por danos morais, com tutela de urgência, ajuizada por A. B. da S. em face de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS X S.A. e Y CORRETORA DE VENDAS LTDA..

Consta da inicial que a autora aderiu a cota de consórcio após receber proposta de lance em valor certo, comprovado por mensagens de WhatsApp, sendo posteriormente surpreendida com exigência de lance três vezes superior ao ajustado, impedindo sua contemplação e sujeitando-a a cobranças e ameaças de negativação.

A autora requer: (i) anulação ou rescisão contratual sem multas abusivas; (ii) restituição dos valores pagos; (iii) indenização por danos morais; (iv) tutela de urgência para suspender cobranças e impedir negativação; (v) justiça gratuita e inversão do ônus da prova.

Do Conhecimento

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido. O Juizado Especial Cível é competente, pois se trata de demanda de valor compatível, fundada em relação de consumo, com incidência do CDC e competência do foro do domicílio da consumidora (Lei 8.078/1990, art. 101, I), conforme mandamento constitucional de proteção ao consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII).

Da Fundamentação

1. Da Obrigação de Fundamentação do Julgado

Em atenção ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), fundamento o presente voto de modo claro, suficiente e coerente com as provas e a legislação.

2. Do Vício de Consentimento

O cerne da controvérsia reside no vício de consentimento da autora, que aderiu ao consórcio baseada em informação clara e precisa sobre o valor do lance, posteriormente alterada unilateralmente pelas rés. Provas documentais (prints de WhatsApp) corroboram a versão da autora. O erro substancial acerca do valor do lance configura hipótese de anulação do negócio jurídico (CCB/2002, art. 138 e CCB/2002, art. 139), impondo-se o retorno das partes ao status quo ante (CCB/2002, art. 182).

O Código de Defesa do Consumidor confere proteção reforçada ao consumidor, impondo transparência e boa-fé objetiva (Lei 8.078/1990, art. 6º, III; CCB/2002, art. 422). Houve evidente ruptura da legítima expectativa e violação ao dever de informação.

3. Da Responsabilidade Solidária

Ambas as rés integram a cadeia de fornecimento e respondem solidariamente pelos danos decorrentes do vício informacional (Lei 8.078/1990, art. 7º, parágrafo único; Lei 8.078/1990, art. 25, §1º).

4. Da Restituição de Valores

Reconhecida a anulação do contrato, a autora faz jus à restituição integral e imediata dos valores pagos, corrigidos e acrescidos de juros legais (CCB/2002, art. 405; CCB/2002, art. 884).

5. Dos Danos Morais

Restou demonstrado o abalo moral sofrido pela autora diante da frustração da legítima expectativa, ameaças de negativação e cobranças indevidas, caracterizando violação a direitos da personalidade (CF/88, art. 5º, V; CF/88, art. 5º, X; Lei 8.078/1990, art. 6º, VI; CCB/2002, art. 186). É devida indenização em valor a ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

6. Da Inversão do Ônus da Prova

Presentes hipossuficiência e verossimilhança das alegações, defiro a inversão do ônus da prova (Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII).

7. Da Tutela de Urgência

Preenchidos os requisitos do CPC/2015, art. 300 (probabilidade do direito e perigo de dano), mantenho a tutela de urgência para suspender cobranças relativas ao lance impugnado e determinar a abstenção de negativação do nome da autora, inclusive em plataformas de negociação de débitos.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para:

  1. Declarar a anulabilidade do contrato de consórcio (ou do ajuste do lance), com retorno das partes ao status quo ante;
  2. Condenar as rés à restituição imediata e integral de todas as quantias pagas pela autora, com correção monetária desde cada desembolso e juros legais a partir da citação (CCB/2002, art. 405);
  3. Condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia adequada à repercussão do dano e ao caráter pedagógico;
  4. Confirmar a tutela de urgência para suspender as cobranças relativas ao lance impugnado e determinar que as rés se abstenham de proceder à negativação do nome da autora em bancos de dados e plataformas de negociação, sob pena de multa diária de R$ 200,00;
  5. Defiro a justiça gratuita à autora (CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 98);
  6. Defiro a inversão do ônus da prova (Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII);
  7. Condeno as rés ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85), se cabíveis na hipótese dos autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Considerações Finais

O presente voto observa os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e motivação (CF/88, art. 5º, LIV e LV; CF/88, art. 93, IX), promovendo a tutela efetiva do direito do consumidor e a garantia da dignidade da pessoa humana.

É como voto.

[Cidade/UF], [data]

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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