Modelo de Contestação trabalhista de A & D Pinturas, CAL S.A. e Bari Incorporação SPE Ltda. contra reclamação de W. Lima Santos, com impugnação de justiça gratuita, ilegitimidade passiva, prescrição e improcedência dos...
Publicado em: 11/08/2025 TrabalhistaCONTESTAÇÃO À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da ___ Vara do Trabalho de São Paulo — Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo nº: ____________.
Reclamante: W. Lima Santos, CPF: ____________, e-mail: não informado, domicílio e residência: ____________.
Reclamadas (Contestantes):
- A & D Pinturas Especializadas Ltda., CNPJ: ____________, com sede na ____________, CEP ____________, e-mail: [email protected].
- CAL S.A. Construtora Adolpho Adolfo Lindenberg S.A., CNPJ: ____________, com sede na ____________, CEP ____________, e-mail: [email protected].
- Bari Incorporação SPE Ltda., CNPJ: ____________, com sede na ____________, CEP ____________, e-mail: [email protected].
Valor da causa: conforme atribuído na petição inicial.
Opção por audiência de conciliação/mediação (CPC/2015, art. 319, VII): as Reclamadas manifestam interesse na autocomposição, sem prejuízo da plena contestação de mérito.
3. SÍNTESE DA PETIÇÃO INICIAL
O Reclamante afirma ter laborado como pintor na obra “Lindenberg Guarará”, teria sido contratado por A & D Pinturas, e alega ausência de pagamento de verbas rescisórias, inclusive do último salário. Formula pedidos de: (i) declaração de inconstitucionalidade da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), sob o argumento de violação a convenções da OIT; (ii) concessão de justiça gratuita; (iii) pagamento de horas extras e reflexos; (iv) pagamento por suposta supressão/redução do intervalo intrajornada; (v) danos morais pelo não pagamento de verbas rescisórias; e (vi) aplicação das multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
As Reclamadas rechaçam os fatos articulados, impugnam os pedidos e, subsidiariamente, requerem a estrita observância dos critérios legais vigentes, conforme fundamentação a seguir.
4. TEMPESTIVIDADE E REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO
A presente contestação é tempestiva, tendo em vista o prazo contado da notificação/ciência dos atos processuais. Os instrumentos de mandato e documentos comprobatórios da representação processual acompanham esta peça (CPC/2015, art. 105). Postula-se o reconhecimento da regularidade da representação e do patrocínio técnico.
5. PRELIMINARES
5.1. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Reclamante pleiteia benefícios da gratuidade apenas com base em alegação genérica de insuficiência econômica. A concessão do benefício reclama demonstração idônea da hipossuficiência (CF/88, art. 5º, LXXIV; CLT, art. 790, §3º e §4º; CPC/2015, art. 99, §2º e §3º). A mera declaração não é absoluta, podendo ser infirmada por elementos dos autos.
Requer-se o indeferimento do benefício por ausência de prova robusta. Subsidiariamente, na hipótese de concessão, que se observe o decidido na ADI 5766 (STF), quanto à impossibilidade de compensação automática de créditos, permanecendo a possibilidade de execução das verbas sucumbenciais apenas se comprovada alteração superveniente da condição econômica do beneficiário, conforme reiterado na jurisprudência recente do TST constante desta peça.
Fechamento: Ausente prova suficiente da hipossuficiência, impõe-se o indeferimento da justiça gratuita. Subsidiariamente, que se apliquem as balizas fixadas pelo STF na ADI 5766.
5.2. INÉPCIA PARCIAL — PEDIDO GENÉRICO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.467/2017
O pedido de “declaração de inconstitucionalidade da Reforma Trabalhista” apresenta-se genérico, sem indicação específica de dispositivos, fatos e causa de pedir concreta, violando os requisitos de clareza e precisão (CPC/2015, art. 319; CPC/2015, art. 330, I, a). A pretensão extrapola os limites da cognição adequada à reclamação trabalhista, e o controle concentrado é de competência do STF (CF/88, art. 102). No controle difuso, exige-se indicação pontual do preceito e sua correlação fática, sob pena de inépcia. Ademais, eventual declaração de inconstitucionalidade deve observar a cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97).
Fechamento: Requer-se o reconhecimento da inépcia do pedido genérico de inconstitucionalidade, com sua extinção sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 330, I, a).
5.3. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM (CAL S.A. E BARI INCORPORAÇÃO SPE LTDA.)
Não houve vínculo direto com CAL S.A. ou Bari Incorporação SPE Ltda., tampouco prestação de serviços que autorize responsabilização automática. A narrativa não demonstra culpa in eligendo ou in vigilando das tomadoras, nem especifica contrato que enseje responsabilidade. A responsabilização subsidiária exige prova de efetiva terceirização com fiscalização deficiente; não se admite responsabilização genérica.
Requer-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva das litisconsortes (CPC/2015, art. 337, XI), com extinção do processo sem resolução de mérito em relação a elas (CPC/2015, art. 485, VI). Subsidiariamente, impugna-se a responsabilidade subsidiária, por ausência de demonstração de inadimplemento culposo e de nexo com o suposto dano.
Fechamento: Sem demonstração concreta de responsabilidade, impõe-se o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva.
5.4. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E BIENAL
Argui-se a prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento, e, se aplicável, a prescrição bienal quanto aos pedidos formulados após dois anos da rescisão contratual (CF/88, art. 7º, XXIX; CPC/2015, art. 487, II).
Fechamento: Requer-se o reconhecimento da prescrição quinquenal (e bienal, se for o caso), com extinção do mérito nos termos legais.
5.5. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
O valor atribuído carece de memória discriminada de cálculos e não reflete a efetiva expressão econômica dos pedidos (CPC/2015, art. 292 e CPC/2015, art. 293). Requer-se a adequação do valor da causa conforme planilha detalhada a ser apresentada pelo Autor, sob pena de retificação judicial.
Fechamento: Postula-se a retificação do valor da causa, com apresentação de memória de cálculo pelo Reclamante.
6. DO MÉRITO (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
6.1. DA ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017)
O pedido é impróprio e genérico. A Reforma Trabalhista foi fruto de processo legislativo válido e vem sendo aplicada com respaldo na jurisprudência dos Tribunais Superiores, inclusive com fixação de teses vinculantes em matéria de atualização de créditos (ADC 58/59) e com prestígio à negociação coletiva (Tema 1.046 da Repercussão Geral). Além disso, o controle de constitucionalidade genérico não é cabível em reclamação trabalhista (CF/88, art. 102; CF/88, art. 97).
Fechamento: Requer-se a improcedência do pedido, por ausência de causa de pedir específica e inadequação da via eleita.
6.2. DAS HORAS EXTRAS
As Reclamadas impugnam a jornada declinada, bem como a alegação de labor extraordinário habitual. Serão juntados controles de jornada, recibos e contracheques que evidenciam o cumprimento regular do horário e o pagamento de eventuais horas suplementares. O ônus da prova do fato constitutivo é do Autor (CLT, art. 818, I; CPC/2015, art. 373, I). Caso haja controvérsia sobre a validade de controles, caberá prova oral e pericial, vedando-se presunções automáticas.
Subsidiariamente, em caso de eventual condenação: (i) que se observe o adicional legal/convencional e o divisor pertinente à categoria; (ii) que sejam deduzidas/compensadas as horas extras já quitadas sob idêntico título, nos termos da orientação consolidada (aplicação analógica da dedução prevista na jurisprudência do TST); (iii) observância de eventuais acordos/convênios coletivos válidos e critérios da Súmula 85 do TST quanto à compensação, se aplicável.
Fechamento: Ausente prova robusta do labor excedente, impõe-se a improcedência. Subsidiariamente, requer-se a estrita limitação legal dos critérios de cálculo e a dedução do que pago.
6.3. DO INTERVALO INTRAJORNADA
Impugna-se a alegação de supressão/redução do intervalo. A rotina de trabalho disponibilizava o período mínimo legal (CLT, art. 71, caput). Não há prova de reiteração de supressões. De todo modo, para fatos sob a égide da Lei 13.467/2017, a consequência jurídica da não concessão total ou parcial do intervalo é o p"'>...
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