
Modelo de Parecer Técnico sobre a Impossibilidade de Acumulação de Cargos Públicos por Psicopedagoga com Base no Art. 37, XVI, da Constituição Federal
Publicado em: 13/03/2025 Direito AdministrativoEste parecer técnico analisa a possibilidade de acumulação de cargos públicos por uma psicopedagoga que atualmente exerce 40 horas semanais no Estado do Rio Grande do Sul e pretende assumir 20 horas semanais no Município de Guarani das Missões. A análise detalha os fundamentos jurídicos, considerando as disposições do art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo em hipóteses específicas. O documento conclui pela impossibilidade de acumulação, considerando que o cargo de psicopedagoga não se enquadra nas exceções previstas, tampouco há compatibilidade de horários relevante no caso. O parecer também apresenta jurisprudências pertinentes ao tema e reforça a recomendação de revisão da contratação emergencial pelo município.
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