Modelo de Contrarrazões aos Embargos de Declaração em Processo contra a Universidade Federal do Ceará (UFC)
Publicado em: 06/03/2025 AdministrativoProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Processo nº: XXXXXXXX
Impetrante: A. J. dos S.
Impetrado: Universidade Federal do Ceará - UFC
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
O impetrante, A. J. dos S., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela Universidade Federal do Ceará (UFC), com fundamento no artigo 1.023 do Código de Processo Civil (CPC/2015), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
Os presentes embargos de declaração foram opostos pela UFC contra o acórdão que confirmou a sentença de mérito, garantindo ao impetrante o direito à manutenção da jornada de trabalho de 24 horas semanais, conforme a Lei nº 7.394/1985, e afastando a reposição ao Erário dos valores recebidos, nos termos da Súmula 34/2008 da AGU. A decisão também reconheceu a decadência administrativa para revisão dos atos concessivos das pensões.
DOS FATOS
A UFC interpôs embargos de declaração alegando omissões e contradições no acórdão embargado, sustentando que o direito adquirido não pode ser aplicado ao regime jurídico em questão e que a Administração Pública possui prerrogativa de revisar atos administrativos ilegais a qualquer tempo, com base nos artigos 53 e 114 das Leis nº 9.784/1999 e nº 8.112/1990.
Entretanto, o acórdão embargado foi claro ao reconhecer a decadência administrativa para revisão dos atos concessivos das pensões, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, e ao afastar a necessidade de reposição ao Erário, em conformidade com a Súmula 34/2008 da AGU.
DO DIREITO
Os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do CPC/2015, destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material no julgado. No caso em tela, não há qualquer vício que justifique a oposição dos embargos.
A alegação de contradição apresentada pela UFC não se refere a proposições internas do acórdão, mas sim à sua discordância com o entendimento adotado pelo Tribunal. Tal pretensão, portanto, configura-se como tentativa de rediscutir o mérito da decisão, o que é vedado em sede de embargos de declaração, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ademais, o acórdão embargado fundamentou-se corretamente no artigo 54 da Lei nº 9.7"'>...