Modelo de Defesa Administrativa para Reversão de Suspensão de CNH com Base em Falhas de Notificação e Contraditório

Publicado em: 20/02/2025 Administrativo Trânsito
Documento de defesa administrativa apresentado ao DETRAN visando à anulação de multas de trânsito não devidamente notificadas e à reversão da penalidade de suspensão da CNH, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. O requerente, mecânico, alega irregularidades no processo administrativo e argumenta que a suspensão compromete seu sustento. Inclui fundamentação legal, jurisprudências e pedidos específicos, como efeito suspensivo da penalidade.
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DEFESA ADMINISTRATIVA

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Diretor do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do Estado de [INSERIR ESTADO],

A. J. dos S., brasileiro, casado, mecânico, portador do CPF nº [INSERIR], RG nº [INSERIR], residente e domiciliado na Rua [INSERIR], nº [INSERIR], Bairro [INSERIR], Cidade [INSERIR], Estado [INSERIR], CEP [INSERIR], endereço eletrônico [INSERIR], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 265, apresentar a presente DEFESA ADMINISTRATIVA contra a penalidade de suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Requerente, que exerce a profissão de mecânico, teve sua CNH suspensa em razão de diversas infrações de trânsito supostamente cometidas. Contudo, o Requerente alega que algumas das infrações não foram por ele praticadas, uma vez que, em diversas ocasiões, outros condutores estavam na posse do veículo. Ademais, o Requerente não recebeu a devida notificação de algumas das infrações, o que comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo.

Ressalta-se que a suspensão da CNH compromete diretamente o sustento do Requerente, uma vez que sua profissão depende do uso do veículo para deslocamentos e prestação de serviços. Diante disso, busca-se a revisão da penalidade aplicada, com a anulação das multas que não foram devidamente notificadas e a consequente reversão da suspensão da CNH.

DO DIREITO

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 265, estabelece que a penalidade de suspensão do direito de dirigir deve ser aplicada mediante decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo que assegure ao infrator o amplo direito de defesa. Assim, é imprescindível que o condutor seja devidamente notificado das infrações que lhe são imputadas, conforme determina o CTB, art. 282.

No caso em tela, verifica-se que o Requerente não foi devidamente notificado de algumas das infrações que culminaram na suspensão de sua CNH. A ausência de notificação válida viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV. Além disso, a presunção de legitimidade dos atos administrativos não é absoluta e pode ser afastada diante de indícios de irregularidades, como a ausênc"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido de defesa administrativa interposto por A. J. dos S., requerendo a anulação de infrações de trânsito não notificadas devidamente e a reversão da penalidade de suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O requerente, que exerce a profissão de mecânico, argumenta que a suspensão de sua CNH compromete diretamente a sua subsistência, e que algumas infrações não foram cometidas por ele ou notificadas de forma válida.

Voto

Em análise aos autos, verifico que o processo administrativo que culminou na penalidade de suspensão da CNH do requerente apresenta elementos que indicam possíveis irregularidades, especialmente no que tange ao devido processo legal e à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 265, prevê que a penalidade de suspensão do direito de dirigir deve ser aplicada mediante decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo que assegure o amplo direito de defesa. Além disso, o art. 282 do mesmo diploma legal exige notificação válida ao condutor infrator, sob pena de nulidade dos autos de infração.

No caso concreto, restou demonstrado que o requerente não foi devidamente notificado sobre algumas das infrações imputadas, conforme alegado e corroborado pelos documentos constantes nos autos. A ausência de notificação válida compromete a presunção de legitimidade dos atos administrativos e viola o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa.

Ademais, o requerente alega não ser o condutor em algumas das infrações registradas. Embora a presunção seja de que o proprietário do veículo é o condutor, cabe à autoridade administrativa verificar a autoria efetiva das infrações quando apresentado indício de que terceiros estavam na posse do veículo.

Fundamentação

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, IX, estabelece que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Nesse sentido, aplico os seguintes dispositivos legais e princípios constitucionais como fundamentos para o presente voto:

  • CF/88, art. 5º, LV: Garantia do contraditório e da ampla defesa nos processos administrativos e judiciais;
  • CTB, art. 265: Suspensão do direito de dirigir somente mediante decisão fundamentada;
  • CTB, art. 282: Exigência de notificação válida para assegurar o exercício da ampla defesa.

Ademais, a jurisprudência reforça o entendimento acerca da nulidade de atos administrativos que não observam o devido processo legal:

  • «As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa» (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Ricardo Dip, j. 25/09/2024).
  • «A ausência de notificação válida compromete a legalidade do processo administrativo e impõe a anulação do auto de infração» (TJSP, Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Gustavo Santini Teodoro, j. 15/02/2024).

Conclusão

Diante do exposto, julgo procedente o pedido do requerente para:

  1. Anular as multas de trânsito que não foram devidamente notificadas, com a exclusão dos pontos correspondentes em sua CNH;
  2. Reverter a penalidade de suspensão da CNH do requerente;
  3. Determinar a reabertura do processo administrativo para análise das alegações de autoria das infrações, observando-se o contraditório e a ampla defesa.

Este é o meu voto.

______________________________

[NOME DO MAGISTRADO]

Juiz de Direito


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