Modelo de Defesa Administrativa no Processo Administrativo do INSS: Contestação de Cobrança Indevida com Fundamentação Jurídica e Pedido de Arquivamento

Publicado em: 07/03/2025 Administrativo Direito Previdenciário
Apresentação de defesa administrativa perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de cobrança indevida de valores supostamente recebidos entre 29/08/2009 e 31/07/2022. A interessada alega duplicidade de cobrança, ausência de má-fé e decadência do direito da administração para revisão do ato administrativo. A defesa fundamenta-se no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, além do art. 179, §1º, do Decreto nº 3.048/99, requerendo arquivamento do processo administrativo, reconhecimento da decadência e produção de provas. Jurisprudências relevantes do STJ e TJSP são apresentadas para reforçar os argumentos.
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Defesa Administrativa

Processo Administrativo de Apuração - INSS

Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Processo Administrativo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Interessada: M. F. de S. L.

CPF: [INSERIR CPF]

Endereço: [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO]

E-mail: [INSERIR E-MAIL]

PREÂMBULO

M. F. de S. L., brasileira, [estado civil], inscrita no CPF sob o nº [INSERIR CPF], residente e domiciliada em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar sua DEFESA ADMINISTRATIVA no âmbito do processo administrativo em epígrafe, nos termos do inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988 e do art. 179, §1º, do Decreto nº 3.048/99, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

A interessada foi notificada pelo INSS acerca da suposta necessidade de ressarcimento de valores recebidos indevidamente no período de 29/08/2009 a 31/07/2022, totalizando o montante de R$ 198.375,59 (cento e noventa e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos).

Importante destacar que, em 2022, a interessada já havia recebido notificação semelhante, a qual foi devidamente resolvida à época, conforme documentação anexa. Contudo, surpreendentemente, o INSS voltou a emitir nova notificação sobre o mesmo período e valores, o que configura evidente duplicidade de cobrança e afronta aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé administrativa.

DO DIREITO

Inicialmente, cumpre destacar que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Assim, a interessada tem o direito de apresentar sua defesa e demonstrar a improcedência da cobrança realizada pelo INSS.

Ademais, o Decreto nº 3.048/99, em seu art. 179, §1º, estabelece que, no âmbito do processo administrativo previdenciário, é assegurado ao segurado o direito de defesa antes da constituição definitiva do crédito. Tal dispositivo reforça a necessidade de observância ao devido processo legal.

No caso em tela, a cobrança realizada pelo INSS apresenta vícios que comprometem "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

VOTO DO MAGISTRADO

Trata-se de processo administrativo instaurado no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob o nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO], em que figura como interessada M. F. de S. L., visando à análise de suposta duplicidade de cobrança referente ao período de 29/08/2009 a 31/07/2022, no valor total de R$ 198.375,59 (cento e noventa e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos).

FUNDAMENTAÇÃO

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 93, inciso IX, estabelece que \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões\". Assim sendo, passo à análise dos fatos e fundamentos jurídicos.

Inicialmente, é necessário destacar que a interessada alega a ocorrência de duplicidade de cobrança, sustentando que já havia resolvido a questão em 2022, conforme documentação apresentada. Além disso, argumenta que a cobrança em questão afronta os princípios constitucionais da segurança jurídica e da boa-fé.

No campo do direito, o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal assegura o contraditório e a ampla defesa em processos administrativos. Além disso, o artigo 103-A da Lei nº 8.213/91 estabelece que o direito de a Administração Pública revisar atos administrativos está sujeito ao prazo decadencial de 10 anos.

No caso concreto, os seguintes pontos merecem análise:

  • Duplicidade de cobrança: Ao analisar os documentos juntados nos autos, verifica-se que a interessada já havia sido notificada em 2022 sobre os mesmos valores e período. A nova cobrança, portanto, configura duplicidade e afronta ao princípio da segurança jurídica, que visa garantir estabilidade às relações jurídicas.
  • Ausência de má-fé: Não há qualquer evidência nos autos de que a interessada tenha agido de má-fé para obter os valores recebidos. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que valores recebidos de boa-fé não são passíveis de devolução.
  • Decadência: Parte dos valores cobrados refere-se a período anterior a 2012, ou seja, há mais de 10 anos. Assim, nos termos do artigo 103-A da Lei nº 8.213/91, o direito de revisão desses valores encontra-se fulminado pela decadência.

JURISPRUDÊNCIA

A jurisprudência reforça o entendimento de que o contraditório e a ampla defesa devem ser respeitados em processos administrativos, bem como a impossibilidade de devolução de valores recebidos de boa-fé. Cito, por exemplo:

TJSP, Apelação Cível 1016016-52.2020.8.26.0344: \"A ausência de requerimento administrativo não impede a propositura da ação. O direito de acesso ao Judiciário é garantido constitucionalmente.\" (Rel. Marco Fábio Morsello, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 30/10/2023)

STJ, REsp Acórdão/STJ: \"A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS.\" (Rel. Min. Herman Benjamin, j. 22/05/2024)

DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fundamento no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, voto pela procedência do pedido da interessada, determinando:

  1. O arquivamento do processo administrativo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO], em razão da duplicidade de cobrança;
  2. Subsidiariamente, o reconhecimento da decadência para as cobranças referentes ao período anterior a 2012;
  3. A restituição da interessada aos direitos de ampla defesa e contraditório, caso novos elementos sejam apresentados pela Administração.

CONCLUSÃO

É como voto.

[Local], [Data].

_____________________________
[Nome do Magistrado]


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