Modelo de Parecer Técnico sobre a Impossibilidade de Acumulação de Cargos Públicos por Psicopedagoga com Base no Artigo 37, Inciso XVI, da Constituição Federal
Publicado em: 12/03/2025 AdministrativoPARECER TÉCNICO SOBRE POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
PREÂMBULO
Trata-se de análise jurídica acerca da possibilidade de acumulação de dois cargos públicos pela psicopedagoga V. T. dos S., que atualmente exerce um cargo público de 40 horas semanais no Estado do Rio Grande do Sul e pretende assumir um segundo cargo de 20 horas semanais no Município de Guarani das Missões. A análise será realizada com base no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), bem como na jurisprudência aplicável ao caso.
DOS FATOS
A psicopedagoga V. T. dos S. ocupa atualmente um cargo público de 40 horas semanais no Estado do Rio Grande do Sul. Recentemente, foi aprovada em processo seletivo para um segundo cargo público de 20 horas semanais no Município de Guarani das Missões. A questão em análise é a possibilidade de acumulação remunerada desses dois cargos públicos, considerando as disposições constitucionais e a compatibilidade de horários.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso XVI, estabelece que a acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, salvo nas seguintes hipóteses:
- Dois cargos de professor;
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
No caso em análise, a psicopedagogia não se enquadra como cargo de professor nem como profissão privativa da área da saúde, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e nos Tribunais de Contas. Assim, a acumulação pretendida não se enquadra nas exceções previstas no artigo 37, inciso XVI, da CF/88.
Além disso, a compatibilidade de horários, embora seja um requisito essencial para a acumulação de cargos públicos, não é suficiente para autorizar a acumulação fora das hipóteses constitucionais. A análise deve ser restritiva, conforme o princípio da legalidade, que rege a Administração Pública (CF/88, art. 37, caput).
JURISPRUDÊNCIAS
A seguir, destacam-se jurisprudências relevantes que reforçam a interpretação restritiva do artigo 37, inciso XVI, da CF/88:
1. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÚMULO DE CARGOS. AUXILIAR DE CLASSE E PROFESSOR PEB
"[...] O CF/88, art. 37, XVI, «a», ao tratar da acumulaç�"'>...