Modelo de Apelação contra Sentença de Reintegração de Posse em Desfavor do DNIT com Base em Posse Consolidada e Princípio da Proporcionalidade
Publicado em: 11/03/2025 AdministrativoCivelProcesso CivilApelação
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de Garanhuns/PE
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Apelante: Edimilson Belo Xavier
Apelado: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
Origem: ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de Garanhuns/PE
PREÂMBULO
E. B. X., já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente APELAÇÃO, com fundamento no artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC/2015), em face da sentença proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse movida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Apelante ocupa pacificamente há mais de 10 (dez) anos uma área de 34,03 m² localizada na faixa de domínio da Rodovia BR-423/PE, no município de Garanhuns/PE, onde instalou uma barraca comercial que beneficia a comunidade local. Alega que sua estrutura respeita o limite legal de 15 metros do eixo da rodovia, conforme previsto na legislação.
O Apelado, DNIT, ajuizou ação de reintegração de posse alegando que a construção está localizada a apenas 17,40 metros do eixo da rodovia, violando a faixa de domínio de 70 metros (35 metros de cada lado a partir do eixo da rodovia), e que tal ocupação é irregular.
Na sentença, o juízo de origem decidiu pela procedência do pedido do DNIT, determinando a desocupação da área e a demolição da estrutura do Apelante, sob o fundamento de que a faixa de domínio é um bem público de uso comum, onde particulares não possuem direito de posse ou propriedade.
DO DIREITO
O Apelante entende que a sentença merece reforma pelos seguintes motivos:
1. Da posse mansa e pacífica: O Apelante ocupa a área há mais de 10 (dez) anos, de forma contínua, pacífica e sem oposição, exercendo atividade comercial que beneficia a comunidade local. Tal situação configura posse consolidada, que deve ser protegida pelo ordenamento jurídico.
2. Da observância do limite legal: A legislação aplicável, como a Lei nº 6.766/1979, estabelece uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 metros ao longo das rodovias. A estrutura do Apelante respeita esse limite, estando localizada a 17,40 metros do eixo da rodovia, conforme alegado pelo próprio DNIT.
3. Do princípio da proporcionalidade: A desocupação e demolição da estrutura do Apelante causariam prejuízo desproporcional, considerando que a área ocupada é mínima (34,03 m²) e que a ativ"'>...