Modelo de Defesa Administrativa para Cancelamento de Auto de Infração por Uso Indevido de Placa Veicular em Garopaba/SC

Publicado em: 12/03/2025 Administrativo Trânsito
Defesa administrativa apresentada por M. F. de S. L. ao Departamento de Trânsito do Município de Garopaba/SC, solicitando o arquivamento do Auto de Infração nº XXXXXXX. A requerente argumenta que não esteve no município e comprova que sua placa veicular foi utilizada de forma fraudulenta por terceiro, conforme Boletim de Ocorrência registrado. Fundamenta-se no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), princípios constitucionais como a presunção de inocência, jurisprudências e solicita a exclusão de pontos do prontuário, além de notificação sobre a decisão administrativa.
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DEFESA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO DE MULTA

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE GAROPABA/SC

Requerente: M. F. de S. L.
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço: Rua X, nº Y, Bairro Z, Porto Alegre/RS
E-mail: [email protected]

PREÂMBULO

M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, residente e domiciliada em Porto Alegre/RS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais legislações aplicáveis, apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA em face do Auto de Infração nº XXXXXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

No dia 26/12/2024, foi lavrado o Auto de Infração nº XXXXXXX no Município de Garopaba/SC, imputando à requerente a infração de trânsito por não utilização do cinto de segurança. Contudo, a requerente jamais esteve no referido município, conforme comprova sua residência fixa em Porto Alegre/RS.

Ademais, em razão das enchentes que assolaram o estado do Rio Grande do Sul em 2024, a requerente perdeu a placa dianteira de seu veículo, fato registrado em Boletim de Ocorrência nº XXXXXXX, lavrado em 30/05/2024 junto à Delegacia de Polícia Online do RS. É evidente que a placa foi indevidamente utilizada por terceiro, possivelmente um larápio, que a fixou em veículo semelhante e cometeu infrações de trânsito.

Portanto, resta claro que a infração não foi cometida pela requerente, mas sim por terceiro que utilizou a placa de forma fraudulenta.

DO DIREITO

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu art. 265, que as penalidades de trânsito devem ser aplicadas mediante decisão fundamentada da autoridade competente, assegurando-se ao infrator o amplo direito de defesa. No caso em tela, a requerente não pode ser responsabilizada por infração que não cometeu, especialmente diante da comprovação de que a placa de seu veículo foi utilizada de forma fraudulenta.

Ademais, o princípio da presunção de inocência, consagrado no art. 5º, LVII, da CF/88, reforça que ninguém pode ser considerado culpado sem provas robustas e irrefutáveis. No presente caso, não há qualquer evidência de que a re"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de recurso administrativo interposto por M. F. de S. L., em face do Auto de Infração nº XXXXXXX, lavrado no Município de Garopaba/SC, que imputa à requerente a infração de trânsito por não utilização do cinto de segurança. A requerente alega que jamais esteve no referido município, apresentando como prova um Boletim de Ocorrência que relata o extravio da placa dianteira de seu veículo, supostamente utilizada por terceiro de forma fraudulenta.

Voto

De início, cumpre destacar que o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 estabelece que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo a analisar os fatos e fundamentos apresentados à luz da legislação vigente e dos princípios constitucionais aplicáveis.

Análise dos Fatos e do Direito

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 265, prevê a necessidade de decisão fundamentada para a aplicação de penalidades de trânsito, garantindo ao suposto infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa. Nesse sentido, verifica-se que a requerente apresentou prova documental consistente, na forma de Boletim de Ocorrência, indicando o extravio da placa dianteira de seu veículo, fato que compromete a presunção de legitimidade do Auto de Infração.

Ademais, o princípio da presunção de inocência, consagrado no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, impõe que a responsabilização por infrações administrativas ou penais seja precedida de provas robustas e irrefutáveis. No caso em tela, a autoridade administrativa não demonstrou, de forma inequívoca, que a requerente tenha cometido a infração de trânsito imputada, existindo, ao contrário, elementos suficientes que indicam a utilização fraudulenta da placa por terceiro.

Por fim, o art. 281, parágrafo único, II, do CTB, dispõe que o Auto de Infração deve ser arquivado quando houver inconsistências ou irregularidades que comprometam a sua validade, como ocorre no presente caso, em que o vínculo entre a infração e a titular do veículo foi desconstituído pelas provas apresentadas.

Jurisprudência Corroborativa

Em situações análogas, o Poder Judiciário tem decidido pela exclusão da penalidade quando há indícios de fraude ou irregularidade na imputação da infração. A título de exemplo:

  • TJSP (7ª Turma Recursal de Fazenda Pública) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP - Franca: \"Ato administrativo que goza de presunção de legitimidade e veracidade, mas que pode ser desconstituído mediante prova suficiente em contrário.\"
  • TJSP (11ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível Acórdão/TJSP - São Paulo: \"Indícios de fraude na indicação de real condutor de veículo. Suspensão do direito de dirigir. Necessidade de prova de notificação e ampla defesa.\"
  • TJSP (7ª Turma Recursal de Fazenda Pública) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP - Nazaré Paulista: \"Presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo que pode ser afastada mediante prova satisfatória.\"

Conclusão

Ante o exposto, considerando a ausência de elementos probatórios que vinculem a requerente à prática da infração de trânsito objeto do Auto de Infração nº XXXXXXX, e tendo em vista a comprovação de que a placa de seu veículo foi utilizada indevidamente por terceiro, voto no sentido de:

  1. Dar provimento ao recurso interposto pela requerente;
  2. Determinar o arquivamento do Auto de Infração nº XXXXXXX;
  3. Excluir a pontuação correspondente à infração do prontuário da requerente;
  4. Garantir a notificação da requerente acerca da presente decisão.

Dispositivo

Por todo o exposto, julgo procedente o pedido formulado por M. F. de S. L., determinando o arquivamento do Auto de Infração nº XXXXXXX e a exclusão da pontuação correspondente no prontuário da requerente, com as devidas comunicações à autoridade administrativa competente.

É como voto.

Local e data:

Assinatura:
Magistrado


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