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Tema 969/STF. Julgamento do mérito. Profissão. Exercício profissional. Limitação. Regulamentação. Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Instrução 308/1999.

Postado por Emilio Sabatovski em 03/11/2020
Recurso extraordinário. Tema 969/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Profissão. Exercício profissional. Limitação. Regulamentação. Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Instrução 308/1999. Afastamento na origem. Limites do poder regulamentar. Atividade de auditor independente. Incompatibilidade com a prestação de consultoria para a empresa auditada. Constitucionalidade da Instrução CVM 308/1999, art. 23, II, e parágrafo único, Instrução CVM 308/1999, art. 24, caput e parágrafo único, e Instrução CVM 308/1999, art. 27, caput e parágrafo único. Provimento do recurso extraordinário. Lei 6.385/1976, art. 8º, I. CF/88, art. 5º, II e XIII. CF/88, art. 84, II e VI. CF/88, art. 87, parágrafo único e inc. II. CF/88, art. 88. CF/88, art. 170. CF/88, art. 174. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


Doc. LEGJUR 207.2573.4000.2500

Tema 969 Leading case
STF Recurso extraordinário. Tema 969/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Profissão. Exercício profissional. Limitação. Regulamentação. Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Instrução 308/1999. Afastamento na origem. Limites do poder regulamentar. Atividade de auditor independente. Incompatibilidade com a prestação de consultoria para a empresa auditada. Constitucionalidade da Instrução CVM 308/1999, art. 23, II, e parágrafo único, Instrução CVM 308/1999, art. 24, caput e parágrafo único, e Instrução CVM 308/1999, art. 27, caput e parágrafo único. Provimento do recurso extraordinário. Lei 6.385/1976, art. 8º, I. CF/88, art. 5º, II e XIII. CF/88, art. 84, II e VI. CF/88, art. 87, parágrafo único e inc. II. CF/88, art. 88. CF/88, art. 170. CF/88, art. 174. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 969/STF - Limites do poder regulamentar da Comissão de Valores Mobiliários - CVM quanto à atividade profissional de auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas, dispondo sobre infrações e punições.
Tese jurídica fixada: - A Instrução CVM 308/1999, art. 23, II e Instrução CVM 308/1999, art. 27, Caput da Comissão de Valores Mobiliários, ao estabelecerem restrições razoáveis, proporcionais e adequadas ao exercício da atividade de auditoria independente, prestada às companhias sujeitas à sua fiscalização, são constitucionais, à luz da CF/88, art. 5º, II e XIII, CF/88, art. 84, II e VI, CF/88, art. 87, parágrafo único e inc. II, CF/88, art. 88, CF/88, art. 170 e CF/88, art. 174.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II e XIII, CF/88, art. 84, II e VI, CF/88, art. 87, parágrafo único e II, CF/88, art. 88, CF/88, art. 170 e CF/88, art. 174, os limites do poder normativo da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quanto à atividade profissional do auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas, dispondo sobre infrações e sanções. ... ()

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