Legislação
Lei 15.141, de 02/06/2025
(D.O. 03/06/2025)
- A Lei 10.355, de 26/12/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único - A GEP passa a ter os valores constantes do Anexo IV, que produzirão efeitos financeiros a partir da data nele especificada.] (NR)
- Os Anexos II-A e III à Lei 10.355, de 26/12/2001, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCIV e CCV a esta Lei.
- A Lei 10.355, de 26/12/2001, passa a vigorar acrescida do Anexo IV, na forma do Anexo CCVI a esta Lei.