Legislação
Lei 15.141, de 02/06/2025
(D.O. 03/06/2025)
Art. 202
- A Lei 12.618, de 30/04/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 12.618/2012, art. 5º - [...]
[...]
§ 3º-A - A designação dos membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas representantes dos participantes e dos assistidos poderá ser delegada pelas autoridades de que trata o § 3º.
[...]] (NR)
[...]
§ 3º-A - A designação dos membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas representantes dos participantes e dos assistidos poderá ser delegada pelas autoridades de que trata o § 3º.
[...]] (NR)