Legislação
Lei 15.141, de 02/06/2025
(D.O. 03/06/2025)
- A Lei 10.907, de 15/07/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único - Cada doze meses de efetivo exercício do servidor no seu cargo de origem corresponde a um padrão da Tabela constante do Anexo I, conforme o nível de escolaridade do seu cargo.] (NR)
- O Anexo I à Lei 10.907, de 15/07/2004, passa a vigorar na forma do Anexo CCXC a esta Lei.