Legislação

Lei 15.141, de 02/06/2025
(D.O. 03/06/2025)

Art. 157

- Os Anexos XLV, XLVI, XLVII e XLVIII à Lei 12.702, de 7/08/2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCLXXX, CCLXXXI, CCLXXXII e CCLXXXIII a esta Lei.