Legislação

Lei 13.328, de 29/07/2016
(D.O. 29/07/2016)

Art. 42

- (VETADO).


Art. 43

- (VETADO).


Art. 44

- São extintos no âmbito das instituições federais de ensino os cargos de Auxiliar de Enfermagem do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei 11.091, de 12/01/2005, que vierem a vagar.

Referências ao art. 44
Art. 45

- Os Ministros de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei, publicarão a discriminação, por instituição federal de ensino, dos cargos extintos de que trata o parágrafo único do art. 149.


Art. 46

- (VETADO).


Art. 47

- (VETADO).