Lei 13.328, de 29/07/2016
Capítulo XVI - DOS EX-TERRITÓRIOS (Ir para)
Art. 94- É instituída a Vantagem Pecuniária Específica da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar dos Extintos Territórios Federais (VPExt), a ser paga mensalmente, em caráter privativo, aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, ativos e inativos, e a seus pensionistas, dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, conforme valores estabelecidos no Anexo XIII desta Lei.