Lei 13.328, de 29/07/2016

Art. 111
Art. 111

- Os Anexos CLIX, CLX, CLXII e CLXIII da Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar na forma dos Anexos XXIII a XXVI desta Lei.

Lei 11.907, de 02/02/2009 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)