Lei 13.328, de 29/07/2016

Art. 54
Art. 54

- É requisito para ingresso no cargo de Engenheiro diploma devidamente registrado de curso de graduação em nível superior de Engenharia reconhecido pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único - Poderá ser exigida habilitação específica na área de Engenharia, conforme definido no edital do concurso.