Lei 13.328, de 29/07/2016
- É requisito para ingresso no cargo de Engenheiro diploma devidamente registrado de curso de graduação em nível superior de Engenharia reconhecido pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único - Poderá ser exigida habilitação específica na área de Engenharia, conforme definido no edital do concurso.