Lei 13.328, de 29/07/2016

Art. 57
Art. 57

- O Anexo da Lei 5.809, de 10/10/1972, passa a denominar-se Anexo I.

Lei 5.809, de 10/10/1972 (Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).