Legislação

Lei 13.328, de 29/07/2016

Art. 58

Capítulo X - DA RETRIBUIÇÃO NO EXTERIOR (Ir para)

Art. 58

- A Lei 5.809, de 10/10/1972, passa a vigorar acrescida de Anexo II, na forma do Anexo XII desta Lei.

Lei 5.809, de 10/10/1972 (Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).
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