Lei 13.328, de 29/07/2016

Art. 48
Capítulo VI - DO QUADRO DE PESSOAL DA IMPRENSA NACIONAL (Ir para)
Art. 48

- É atribuição do cargo de Analista de Publicações Oficiais do quadro de pessoal da Imprensa Nacional promover e aplicar métodos e ferramentas tecnológicas que propiciem a efetividade das tarefas inerentes à edição, impressão, distribuição e modernização de sistemas de publicações oficiais.