Legislação
Decreto 12.553, de 14/07/2025
(D.O. 15/07/2025)
Art. 41
- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades de seus órgãos e de suas unidades.
- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades de seus órgãos e de suas unidades.