Decreto 12.553, de 14/07/2025

Art. 18
Art. 18

- Ao Departamento de Estruturação do Desenvolvimento Urbano e Metropolitano compete:

I - apoiar a Secretaria na formulação e na gestão de planos, ações e programas integrados para os territórios urbanos, as regiões metropolitanas, as aglomerações urbanas e as microrregiões;

II - propor a formulação de programas de apoio e de capacitação técnicos aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às organizações da sociedade civil para as ações de desenvolvimento institucional direcionadas para o planejamento e a gestão urbanos, incluídos os instrumentos de uso e ocupação do solo urbano, em consonância com o Estatuto da Cidade e da Metrópole;

III - promover e avaliar o uso de novas tecnologias para o registro do uso e da ocupação do solo pelo Distrito Federal e pelos Municípios;

IV - articular ações para promover programa de financiamento aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de sua capacidade de planejamento territorial;

V - incentivar e promover a formação de fóruns metropolitanos para a formulação de políticas urbanas específicas e integradas destinadas às áreas metropolitanas;

VI - formular e implementar programas de apoio e de capacitação técnicos para o desenvolvimento institucional do Distrito Federal e dos Municípios, incluída a proposição de instrumentos adequados ao seu planejamento territorial;

VII - elaborar e implementar programas e estabelecer critérios para a seleção, a priorização e a eleição para os investimentos a fundo perdido e provenientes das demais fontes financiadoras, direcionados para o desenvolvimento urbano;

VIII - incentivar e promover modelos de gestão para o estabelecimento de parcerias e de consorciamento entre Municípios;

IX - incentivar e promover ações com vistas à gestão democrática das cidades;

X - avaliar qualitativa e quantitativamente os resultados alcançados pelos programas e pelas ações empreendidos no âmbito da Secretaria; e

XI - incentivar e promover ações com vistas à qualidade urbano-ambiental em ações de planejamento urbano e metropolitano e projetos de requalificação urbana.