Decreto 12.553, de 14/07/2025

Art. 42
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 42

- Aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete do Ministro e ao Consultor Jurídico incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades de seus órgãos e de suas unidades.