Legislação
Decreto 12.553, de 14/07/2025
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 39- Ao Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial cabe exercer as competências estabelecidas no art. 2º do Decreto 11.708, de 18/09/2023. [[Decreto 11.708/2023, art. 2º.]]
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