Decreto 12.553, de 14/07/2025

Art. 43
Art. 43

- Aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe supervisionar, planejar, dirigir, coordenar e avaliar a execução de atividades de suas unidades e o alcance dos objetivos dos programas e dos projetos relativos à sua área de atuação.

ANEXOS OMISSIS