Decreto 12.553, de 14/07/2025
- Ao Departamento de Provisão Habitacional compete:
I - propor a formulação, a articulação e o acompanhamento de programas e de ações que envolvam a concessão de subsídios, no âmbito de suas competências;
II - propor a elaboração, a promoção e a implementação de programas de produção habitacional, de requalificação de imóveis, de arrendamento e de locação social;
III - propor a articulação de programas e de ações direcionados à produção habitacional com recursos e financiamentos gerenciados pela União;
IV - propor a elaboração e promover a implementação de programas de crédito para a aquisição ou a edificação de imóveis;
V - propor a elaboração e promover a implementação de programas de crédito para aquisição de imóvel nas condições do mercado imobiliário; e
VI - promover a cooperação técnica, a pesquisa e o desenvolvimento institucional para os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as cooperativas e a sociedade civil, com vistas a qualificar os programas de habitação urbana e rural.