Decreto 12.553, de 14/07/2025
- À Diretoria de Sustentabilidade e Projetos Especiais compete:
I - promover a interlocução e a articulação com atores internos e externos e coordenar a condução de assuntos de cooperação e sustentabilidade;
II - apoiar as Secretarias na elaboração de diretrizes voltadas para a adaptação das cidades às mudanças climáticas;
III - formular e monitorar as ações relacionadas à sustentabilidade e transição climática, em articulação com as Secretarias finalísticas, no âmbito do Ministério;
IV - apoiar a Secretaria-Executiva nas ações de sua competência relacionadas ao desenvolvimento e à implementação de estudos e projetos relativos a concessões e parcerias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em coordenação com as Secretarias;
V - coordenar e articular os projetos transversais; e
VI - apoiar a supervisão ministerial das entidades vinculadas, em articulação com as demais unidades do Ministério.