Legislação
Decreto 12.553, de 14/07/2025
- O Ministério das Cidades tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Cidades:
a) Gabinete;
b) Ouvidoria;
c) Corregedoria;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
f) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
g) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
h) Assessoria Especial de Controle Interno;
i) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Diretoria de Governança e Colegiados;
3. Diretoria de Sustentabilidade e Projetos Especiais; e
4. Diretoria de Monitoramento de Programas;
j) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano:
1. Departamento de Estruturação do Desenvolvimento Urbano e Metropolitano; e
2. Departamento de Adaptação das Cidades à Transição Climática e Transformação Digital;
b) Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana:
1. Departamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana; e
2. Departamento de Regulação da Mobilidade e Trânsito Urbano;
c) Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental:
1. Departamento de Repasses e Financiamentos;
2. Departamento de Saneamento Rural e de Pequenos Municípios; e
3. Departamento de Cooperação Técnica;
d) Secretaria Nacional de Habitação:
1. Departamento de Provisão Habitacional;
2. Departamento de Produção Social da Moradia;
3. Departamento de Habitação Rural; e
4. Departamento de Planejamento e Política Nacional de Habitação; e
e) Secretaria Nacional de Periferias:
1. Departamento de Regularização, Urbanização Integrada e Qualificação de Territórios Periféricos; e
2. Departamento de Mitigação e Prevenção de Risco;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho das Cidades;
b) Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social;
c) Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social;
d) Comitê Interministerial de Saneamento Básico; e
e) Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial; e
IV - entidades vinculadas:
a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU; e
b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb.
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