Legislação

Decreto 12.553, de 14/07/2025

Art. 40

CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção I - DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO (Ir para)

Art. 40

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - supervisionar e avaliar a execução dos programas e das ações do Ministério;

II - promover a integração e a articulação entre as ações dos órgãos do Ministério e de suas entidades vinculadas;

III - realizar a articulação entre os órgãos do Ministério e os órgãos centrais dos sistemas relacionados às áreas de competência da Secretaria-Executiva;

IV - supervisionar e coordenar os órgãos do Ministério;

V - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o planejamento de ações do Ministério; e

VI - supervisionar, auxiliar e submeter ao Ministro de Estado os programas e as ações estratégicos de competência do Ministério.

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