Legislação

Decreto 12.553, de 14/07/2025

Art. 24

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 24

- Ao Departamento de Repasses e Financiamentos compete:

I - propor diretrizes nacionais para o financiamento do setor de saneamento;

II - executar programas e ações de apoio à implantação de:

a) sistemas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de redução de perdas, de reúso e de eficiência e transição energéticas, em especial com recursos do Orçamento Geral da União, de emendas parlamentares e de doações ofertadas por fundos, organismos bilaterais e multilaterais, exceto para Municípios com população de até cinquenta mil habitantes e das áreas rurais; e

b) manejo de resíduos sólidos, de drenagem urbana e manejo de águas pluviais;

III - subsidiar a formulação de estratégias, a estruturação e a articulação de programas e de projetos de saneamento básico, de redução de perdas, de reúso e de eficiência e transição energéticas, com vistas à universalização dos serviços, à adaptação às mudanças climáticas e à redução das vulnerabilidades sociais;

IV - subsidiar as unidades do Ministério na gestão da aplicação dos recursos do FGTS na área de saneamento básico, de acordo com as diretrizes e os programas estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS; e

V - subsidiar a formulação e a articulação de programas e ações de saneamento destinados às concessões e parcerias público-privadas.

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