Legislação
Decreto 12.553, de 14/07/2025
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 24- Ao Departamento de Repasses e Financiamentos compete:
I - propor diretrizes nacionais para o financiamento do setor de saneamento;
II - executar programas e ações de apoio à implantação de:
a) sistemas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de redução de perdas, de reúso e de eficiência e transição energéticas, em especial com recursos do Orçamento Geral da União, de emendas parlamentares e de doações ofertadas por fundos, organismos bilaterais e multilaterais, exceto para Municípios com população de até cinquenta mil habitantes e das áreas rurais; e
b) manejo de resíduos sólidos, de drenagem urbana e manejo de águas pluviais;
III - subsidiar a formulação de estratégias, a estruturação e a articulação de programas e de projetos de saneamento básico, de redução de perdas, de reúso e de eficiência e transição energéticas, com vistas à universalização dos serviços, à adaptação às mudanças climáticas e à redução das vulnerabilidades sociais;
IV - subsidiar as unidades do Ministério na gestão da aplicação dos recursos do FGTS na área de saneamento básico, de acordo com as diretrizes e os programas estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS; e
V - subsidiar a formulação e a articulação de programas e ações de saneamento destinados às concessões e parcerias público-privadas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;