Decreto 12.553, de 14/07/2025
- Ao Departamento de Planejamento e Política Nacional de Habitação compete:
I - apoiar a Secretaria na formulação, na atualização e na implementação da Política Nacional de Habitação;
II - apoiar a Secretaria na formulação, na integração e no acompanhamento de planos e programas de habitação;
III - apoiar a Secretaria na elaboração de diretrizes nacionais com vistas à captação de recursos para investimentos no setor de habitação;
IV - formular e articular iniciativas de fomento ao desenvolvimento da habitação, a fim de aprimorar os mecanismos de estímulo à produção, ao financiamento, às garantias e à subvenção do setor habitacional;
V - estabelecer parâmetros e indicadores para o monitoramento e a avaliação da Política Nacional de Habitação e de seus programas e suas ações;
VI - acompanhar e avaliar o desempenho físico-financeiro e o impacto das ações e dos programas da Secretaria Nacional de Habitação;
VII - elaborar informações gerenciais para subsidiar o processo de tomada de decisões;
VIII - secretariar o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat;
IX - fomentar o desenvolvimento e a difusão tecnológica para a melhoria da qualidade da cadeia produtiva da indústria da construção civil; e
X - apoiar a Secretaria na formulação de estratégias de fomento para ampliar a industrialização da construção civil, com o objetivo de elevar a capacidade produtiva nacional, reduzir os custos e os prazos de construção de habitações.